REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2024

BO N.º:

15/2024

Publicado em:

2024.4.10

Página:

5827-5828

  • Nomeia o vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 33/94/M - Cria o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau. Revogações.
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  • INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º e do artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, bem como do n.º 2 do artigo 1.º, do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado Leong Wa Fong para exercer o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 10 de Abril de 2024.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    21 de Março de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    ANEXO

    Fundamentos da nomeação de Leong Wa Fong para o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau:

    — Vacatura do cargo;
    — Possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, por parte de Leong Wa Fong, que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    2011

    Doutorado em Gestão (na área de Administração) pela Universidade de Pequim;

    2001

    Mestrado em Gestão (na área de Gestão Empresarial) pela Universidade de Pequim;

    1998

    Licenciatura em Economia (na área de Finanças Internacionais) pela Universidade de Fudan.

    Currículo profissional:

    12/2018 até à presente data

    Director-Adjunto do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    06/2018-11/2018

    Director-Adjunto, substituto, do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    01/2018-05/2018

    Director-Adjunto, substituto, da Divisão para os Assuntos do Interior da China do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    06/2003-12/2017

    Técnico Superior do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    01/2002-05/2003

    Técnico do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

    01/2001-01/2002

    Adjunto-Técnico do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024

    BO N.º:

    15/2024

    Publicado em:

    2024.4.10

    Página:

    5828-5829

    • Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos.
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  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 181/2019, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São subdelegadas no director da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, Vong Sin Man, as competências para praticar os seguintes actos:

    1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Estatística e Censos ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

    2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, com exclusão dos excepcionados por lei;

    3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

    4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, até ao montante de 300 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

    5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

    6) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;

    7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que forem julgados incapazes para o serviço;

    8) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

    9) Autorizar a divulgação dos dados estatísticos de produção regular e periódica relativos à Região Administrativa Especial de Macau.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 17 de Janeiro de 2024.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    5 de Abril de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Abril de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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