REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2023

BO N.º:

44/2023

Publicado em:

2023.10.30

Página:

2594

  • Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários).
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2022 - Fixa o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.
  • Decreto-Lei n.º 56/83/M - Estabelece o regime de alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DO ESTADO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - INSTITUTO DE HABITAÇÃO - CAIXA ECONÓMICA POSTAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 169/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro (Regulamento da alienação dos fogos do Estado aos seus arrendatários), o Chefe do Executivo manda:

    1. É fixado em 73 400 patacas o preço unitário por metro quadrado a utilizar na fórmula para efeitos de valorização do fogo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 56/83/M, de 30 de Dezembro.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    19 de Outubro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2023

    BO N.º:

    44/2023

    Publicado em:

    2023.10.30

    Página:

    2594-2595

    • Aprova o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2022 - Aprova o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 37/2023 - Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DE CONSUMIDORES -
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 170/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 37/2023 (Organização e funcionamento do Conselho de Consumidores), o Chefe do Executivo manda:

    1. É aprovado o modelo do cartão de identificação dos trabalhadores do Conselho de Consumidores que exercem funções de fiscalização, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. O cartão de identificação referido no número anterior é de cores branca e verde, com dimensões de 85 mm x 54 mm, tendo no canto superior esquerdo o emblema regional da Região Administrativa Especial de Macau.

    3. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 19/2022.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2023.

    27 de Outubro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o n.º 1)

    Modelo

    Frente

    Verso

    Dimensões: 85mm x 54mm

      

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2023

    BO N.º:

    44/2023

    Publicado em:

    2023.11.1

    Página:

    2632

    • Para expressar o pesar sentido pelo falecimento do Senhor Li Keqiang, ex-Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, as Bandeiras Nacionais e Regionais na Região Administrativa Especial de Macau vão ser colocadas a meia haste, no dia 2 de Novembro de 2023.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 5/2019 - Disposições concretas relativas à utilização das Bandeiras e Emblemas Nacionais e Regionais e à execução instrumental e vocal do Hino Nacional.
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 6.º e 16.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2019 (Disposições concretas relativas à utilização das Bandeiras e Emblemas Nacionais e Regionais e à execução instrumental e vocal do Hino Nacional), o Chefe do Executivo manda:

    1. Para expressar o pesar sentido pelo falecimento do Senhor Li Keqiang, ex-Primeiro-Ministro do Conselho de Estado, as Bandeiras Nacionais e Regionais na Região Administrativa Especial de Macau vão ser colocadas a meia haste, no dia 2 de Novembro de 2023.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    31 de Outubro de 2023.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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