REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2023

BO N.º:

28/2023

Publicado em:

2023.7.12

Página:

9413-9415

  • Autoriza o cancelamento da utilização de 2 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 2 câmaras de videovigilância.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 - Autoriza o cancelamento da utilização de 58 câmaras de videovigilância, a instalação e utilização de 58 câmaras de videovigilância e a renovação da utilização de 543 câmaras de videovigilância.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023 - Autoriza o cancelamento da utilização de 202 câmaras de videovigilância e a instalação e utilização de 298 câmaras de videovigilância.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 82/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo I, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022;

    2) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância mencionada em Anexo II, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023;

    3) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo III;

    4) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no espaço público mencionadas em Anexo IV.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 3) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 68/2022 e o prazo da autorização da câmara de videovigilância referida na alínea 4) do ponto 1 coincide com o prazo constante do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 20/2023, podendo estes serem renovados mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5 de Julho de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Anexo I:

    N.º
    sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    TF009

    Rotunda de Pac On

    Rotunda de Pac On, Estrada de Pac On, Rua Son Keng, Avenida Wai Long

    Anexo II:

    N.º
    sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    I042

    Rua do Almirante Sérgio

    Rua do Almirante Sérgio

    Anexo III:

    N.º
    sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    TF009A

    Rotunda de Pac On

    Rotunda de Pac On, Estrada de Pac On, Rua Son Keng, Avenida Wai Long

    Anexo IV:

    N.º
    sequencial

    N.º da câmara

    Localização

    Área de vigilância

    1.

    I042A

    Rua do Almirante Sérgio

    Rua do Almirante Sérgio

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2023

    BO N.º:

    28/2023

    Publicado em:

    2023.7.12

    Página:

    9415

    • Autoriza o cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância, a instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância, bem como a renovação da utilização de 3 câmaras de videovigilância.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021 - A autoriza a renovação da utilização de 21 câmaras de videovigilância instaladas no Edifício de Serviços de Migração, no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau, no Comissariado de Coloane e Posto Universidade de Macau do Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas.
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    relacionadas
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  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 83/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), da Ordem Executiva n.º 8/2020, do artigo 8.º e dos n.os 1, 4 e 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 (Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos) e ouvido o parecer vinculativo do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Considerando os fundamentos de que se prevalecem os respectivos pedidos, apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), autorizo:

    1) O cancelamento da utilização de 1 câmara de videovigilância instalada no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021;

    2) A instalação e utilização de 1 câmara de videovigilância no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau;

    3) A renovação da utilização de 3 câmaras de videovigilância, 2 instaladas no Comissariado da ZAPE do Departamento Policial de Macau e 1 instalada no Comissariado de Coloane do Departamento Policial das Ilhas, cuja autorização foi conferida pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021.

    2. O CPSP é a entidade responsável pela gestão do referido sistema de videovigilância.

    3. O prazo da autorização do presente despacho é de dois anos, contando-se o prazo desde o termo do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2021, podendo este ser renovado mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Julho de 2023.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Julho de 2023. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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