REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2023

BO N.º:

27/2023

Publicado em:

2023.7.5

Página:

8947-8948

  • Renova a nomeação do presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É renovada a nomeação de Chan Sau San, como presidente do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 26 de Agosto de 2023, por possuir capacidade de gestão e experiência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

    23 de Junho de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2023

    BO N.º:

    27/2023

    Publicado em:

    2023.7.5

    Página:

    8948

    • Renova a nomeação do vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 54/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É renovada a nomeação de Lei Ho Ian, como vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 16 de Agosto de 2023, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

    23 de Junho de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2023

    BO N.º:

    27/2023

    Publicado em:

    2023.7.5

    Página:

    8948-8949

    • Renova a nomeação do vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau.
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  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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  • AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É renovada a nomeação de Lau Hang Kun, como vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, pelo período de um ano, a partir de 26 de Agosto de 2023, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

    23 de Junho de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2023

    BO N.º:

    27/2023

    Publicado em:

    2023.7.5

    Página:

    8949

    • Atribui a utilidade turística, a título definitivo, ao Hotel Studio City, classificado com quatro estrelas, situado no COTAI, zonas G300, G310 e G400.
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • ACTIVIDADE HOTELEIRA E SIMILAR -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 56/2023

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, bem como dos n.os 1 e 3 do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, do n.º 3 do artigo 7.º, do artigo 8.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, de 11 de Dezembro, ouvido o parecer da Direcção dos Serviços de Turismo, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É atribuída a utilidade turística, a título definitivo, ao Hotel Studio City, adiante designado por Hotel, classificado com quatro estrelas, situado no COTAI, zonas G300, G310 e G400, em benefício da Studio City Desenvolvimentos, Limitada, em termos fiscais.

    2. Devem ser cumpridas as seguintes condições, sob pena da revogação da utilidade atribuída a que se refere no número anterior:

    1) O Hotel deve ser gerido pela Studio City Desenvolvimentos, Limitada ou por outro grupo hoteleiro a nível internacional;

    2) Deve ser explorado no Hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Deve ser dada prioridade à contratação dos residentes de Macau para trabalhar no Hotel, nomeadamente, daqueles que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos da área hoteleira ministrados pelo Instituto de Formação Turística de Macau ou pelas demais entidades locais;

    4) Deve ser disposto na recepção do Hotel pessoal habilitado a falar chinês, português e inglês.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    23 de Junho de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2023

    BO N.º:

    27/2023

    Publicado em:

    2023.7.5

    Página:

    8950

    • Altera a composição da comissão administrativa do fundo permanente da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
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  • Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2023 - Atribui à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego um fundo permanente.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 57/2023

    Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego e definida a composição da respectiva comissão administrativa;

    Considerando que um dos seus elementos deixará de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2023, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, passará a ter a seguinte composição:

    Presidente: Lam Hin San, director dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal: Lei Veng Hong, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ho Chan Tou Antonio, chefe da Divisão Administrativa e Financeira e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    Vogal suplente: Chiang Ngoc Vai, subdirector dos Serviços e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

    O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2023.

    26 de Junho de 2023.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 29 de Junho de 2023. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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