REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2018

BO N.º:

20/2018

Publicado em:

2018.5.14

Página:

379-380

  • Determina o local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 22/2015 - Regime de gestão de deposição do material dragado no mar.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2021 - Renova o local para deposição provisória do material dragado a sul de Ká-Hó, pelo prazo de validade de três anos.
  •  
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 22/2015 (Regime de gestão de deposição do material dragado no mar), o Chefe do Executivo manda:

    1. É determinado o local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó, é renovado o prazo de validade, por três anos a partir de 15 de Maio de 2021.*

    * Consulte também: Despacho do Chefe do Executivo n.º 59/2021

    2. É aprovada a planta dos limites do local para deposição provisória do material dragado situado a sul de Ká-Hó, constante do anexo.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ANEXO

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2018

    BO N.º:

    20/2018

    Publicado em:

    2018.5.14

    Página:

    381

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Alegria».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 97/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Junho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Alegria», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 250 000
    $ 4,50 250 000

    2. Os selos são impressos em 25 000 folhas miniatura, das quais 6 250 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    4 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2018

    BO N.º:

    20/2018

    Publicado em:

    2018.5.14

    Página:

    381

    • Emite e põe em circulação uma emissão ordinária de selos personalizados designada «Alegria».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
  •  
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 26 de Junho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão ordinária de selos personalizados designada «Alegria», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 500 000
    $ 4,50 500 000

    2. Os selos personalizados são impressos em 50 000 folhas miniatura, ao preço de 100,00 patacas cada.

    4 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2018

    BO N.º:

    20/2018

    Publicado em:

    2018.5.14

    Página:

    381-382

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Chapas Sínicas».
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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    :
  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 6 de Julho de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Chapas Sínicas», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 250 000
    $ 3,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 5,50 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    4 de Maio de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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