Diploma:

Decreto-Lei n.º 16/80/M

BO N.º:

26/1980

Publicado em:

1980.6.28

Página:

917

  • Acrescenta um parágrafo ao n.º 1 do artigo 97.º do Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 11/2017 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1976 e 1987.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 27-G/79/M - Aprova o Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças.
  • Decreto-Lei n.º 81/84/M - Reestrutura a Direcção dos Serviços de Finanças. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 27-G/79/M, e 30/83/M, respectivamente, de 28 de Setembro e 25 de Junho.
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    Categorias
    relacionadas
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Confirmação de não vigência: Lei n.º 11/2017

    Decreto-Lei n.º 16/80/M

    de 28 de Junho

    Artigo único. Ao n.º 1 do artigo 97.º do Diploma Orgânico da Direcção dos Serviços de Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27-G/79/M, de 28 de Setembro, é acrescentado o seguinte parágrafo:

    Arquivista - o verificador de 3.ª classe que vem desempenhando as funções de arquivista da Repartição de Finanças do Concelho de Macau.


        

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