REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2018

BO N.º:

17/2018

Publicado em:

2018.4.23

Página:

300-301

  • Cria na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Finanças (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 46/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Finanças (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de três anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. A área científica do curso é de Gestão.

    6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

    7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    13 de Abril de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Finanças (norma chinesa)

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Pesquisa sobre Economia Financeira Obrigatória 45 3
    Econometria » 45 3
    Análise de Dados e Modelação » 45 3
    Teoria e Política do Direito Financeiro » 45 3
    Teoria dos Jogos e Inovação Financeira » 45 3
    Teoria e Política de Finanças Internacionais » 45 3
    Estudos Temáticos sobre Teoria Recente em Finanças » 45 3
    Leituras Seleccionadas de Textos e Método de Investigação » 45 3
     
    Dissertação Obrigatória 8

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 32.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2018

    BO N.º:

    17/2018

    Publicado em:

    2018.4.23

    Página:

    301-302

    • Cria na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Finanças (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Finanças (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. A área científica do curso é de Gestão.

    6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

    13 de Abril de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Finanças (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Economia Financeira Obrigatória 45 3
    Mercados e Governança Financeiras » 45 3
    Instituições Financeiras e Gestão de Risco » 45 3
    Economia
    Comportamental
    » 45 3
    Gestão de Portfólio » 45 3
    Locação Financeira » 45 3
    Finanças Verdes » 45 3
    FinTech (Finanças e Tecnologia) » 45 3
    Engenharia Financeira » 45 3
    Tópicos Especiais
    sobre Finanças
    » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Aquisições e Fusões Optativa 45 3
    Análise de Demonstrações Financeiras » 45 3
    Seguros » 45 3
    Análise de Casos » 45 3

    Quadro III

    Disciplina Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 48 unidades de crédito, assim distribuídas: 30 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

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