REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2018

BO N.º:

11/2018

Publicado em:

2018.3.12

Página:

213-221

  • Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação da Universidade de São José, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 30/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Educação da Universidade de São José, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2013.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Ensino Infantil;

    2) Ensino Primário;

    3) Educação Cristã (Ensino Secundário);

    4) Inglês (Ensino Secundário);

    5) Português (Ensino Secundário).

    4. A nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no n.º 2 aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2018/2019, podendo os alunos que já iniciaram os seus estudos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 172/2013, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da Universidade.

    1 de Março de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Educação

    1. Área científica: Educação.

    2. Duração do curso: 4 anos.

    3. Língua veicular: Inglesa/Chinesa/Portuguesa.

    4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) Os alunos que escolham as áreas de especialização em Ensino Infantil, Ensino Primário, Educação Cristã (Ensino Secundário) ou Inglês (Ensino Secundário) devem frequentar:

    — disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II, para obter 109 unidades de crédito; e
    — disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II do Anexo II, para obter 39 unidades de crédito.

    2) Os alunos que escolham as áreas de especialização em Português (Ensino Secundário) devem frequentar as disciplinas obrigatórias do quadro III do Anexo II, para obter 148 unidades de crédito.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de licenciatura em Educação

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    1.º Ano
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 30 2
    Inglês III » 45 3
    Inglês IV » 30 2
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    Introdução à Educação » 45 3
    Teorias da Educação » 45 3
    Artes Criativas na Educação » 45 3
    Psicologia da Criança » 45 3
    Sociedade e Educação » 45 3
    A Educação no Século XXI » 30 2
    Métodos e Estratégias de Ensino » 45 3
    Tecnologias de Informação e Comunicação na Sala de Aula » 45 3
    Aplicação Informática » 30 2
     
    2.º Ano
    Inglês V Obrigatória 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Inglês VII » 45 3
    Inglês VIII » 30 2
    Vida e Ciência » 30 2
    Organização e Gestão da Sala de Aula » 45 3
    Planeamento e Desenvolvimento Curricular » 45 3
    Avaliação na Educação » 45 3
    Métodos de Investigação em Educação » 45 3
    Educação Inclusiva » 45 3
    Psicologia da Educação » 45 3
    Métodos e Técnicas de Aconselhamento » 45 3
    Culturas Contemporâneas: Família e Infância » 30 2
    Arte — Drama e Dança » 30 2
     
    3.º Ano
    Português I Obrigatória 45 3
    Português II » 30 2
    Português III » 45 3
    Português IV » 30 2
    Estudos de Macau » 30 2
    Psicologia para Crianças Excepcionais » 45 3
    Desenvolvimento e Ética Profissional » 30 2
    Arte — Literatura e Escrita Criativa » 30 2
     
    4.º Ano
    Mandarim I Obrigatória 45 3
    Mandarim II » 30 2
    Mandarim III » 45 3
    Mandarim IV » 30 2
    Literatura Recomendada » 30 2
    Portfolio » 30 2
    Psicologia dos Papéis de Género » 30 2

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Ensino Infantil
    3.º Ano
    Desenvolvimento Curricular na Educação Infantil Obrigatória 45 3
    Linguagem e Comunicação na Educação Infantil » 45 3
    Ensino da Matemática e das Ciências na Educação Infantil » 45 3
    Inglês como Língua Estrangeira na Educação Infantil » 45 3
    Artes Visuais e Música no Ensino Infantil » 45 3
    Pessoa, Sociedade e Humanidade na Educação Infantil » 45 3
     
    4.º Ano
    Saúde e Educação Física na Infância Obrigatória 45 3
    Literatura e Expressão Dramática na Educação Infantil » 45 3
    Estágio Pedagógico I (Ensino Infantil) » 75 5
    Estágio Pedagógico II (Ensino Infantil) » 75 5
    Estágio Pedagógico III (Ensino Infantil) » 75 5
     
    Ensino Primário
    3.º Ano
    Estudos Gerais no Ensino Primário I Obrigatória 45 3
    Estudos Gerais no Ensino Primário II » 45 3
    Didáctica das Línguas no Ensino Primário » 45 3
    Inglês como Língua Estrangeira no Ensino Primário » 45 3
    Didáctica da Matemática no Ensino Primário I » 45 3
    Didáctica da Matemática no Ensino Primário II » 45 3
     
    4.º Ano
    Saúde e Educação Física no Ensino Primário Obrigatória 45 3
    Educação Moral e Religiosa no Ensino Primário » 45 3
    Estágio Pedagógico I (Ensino Primário) » 75 5
    Estágio Pedagógico II (Ensino Primário) » 75 5
    Estágio Pedagógico III (Ensino Primário) » 75 5
     
    Educação Cristã (Ensino Secundário)
    3.º Ano
    Sociologia da Religião Obrigatória 45 3
    Introdução aos Estudos Bíblicos » 45 3
    Introdução ao Cristianismo » 45 3
    História da Igreja: o Cristianismo na China » 45 3
    Diálogo entre o Catolicismo e Outras Religiões » 45 3
    Teologia Fundamental: Revelação e Tradição » 45 3
     
    4.º Ano
    Cristologia Obrigatória 45 3
    Teologia Moral » 45 3
    Estágio Pedagógico I — Educação Cristã (Ensino Secundário) » 75 5
    Estágio Pedagógico II — Educação Cristã (Ensino Secundário) » 75 5
    Estágio Pedagógico III — Educação Cristã (Ensino Secundário) » 75 5
     
    Inglês (Ensino Secundário)
    3.º Ano
    Introdução à Linguística Obrigatória 45 3
    Aquisição e Aprendizagem da Língua » 45 3
    Currículo para o Ensino da Língua Inglesa » 45 3
    Inglês Avançado I » 45 3
    Ensino e Avaliação do Inglês » 45 3
    Literatura Inglesa » 45 3
     
    4.º Ano
    Desenvolvimento Histórico e Uso da Língua Inglesa no Mundo Obrigatória 45 3
    Inglês Avançado II » 45 3
    Estágio Pedagógico I —Inglês (Ensino Secundário) » 75 5
    Estágio Pedagógico II —Inglês (Ensino Secundário) » 75 5
    Estágio Pedagógico III —Inglês (Ensino Secundário) » 75 5

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Português (Ensino Secundário)
    1.º Ano
    Inglês I Obrigatória 45 3
    Inglês II » 30 2
    Português V » 45 3
    Português VI » 30 2
    Pensar e Raciocinar » 30 2
    Introdução à Educação » 45 3
    Teorias da Educação » 45 3
    Artes Criativas na Educação » 45 3
    Sociedade e Educação » 45 3
    Métodos e Estratégias de Ensino » 45 3
    A Educação no Século XXI » 30 2
    Tecnologias de Informação e Comunicação na Sala de Aula » 45 3
    Psicologia da Criança » 45 3
    Aplicação Informática » 30 2
     
    2.º Ano
    Inglês III Obrigatória 45 3
    Inglês IV » 30 2
    Português VII » 45 3
    Português VIII » 30 2
    Vida e Ciência » 30 2
    Organização e Gestão da Sala de Aula » 45 3
    Planeamento e Desenvolvimento Curricular » 45 3
    Avaliação na Educação » 45 3
    Métodos de Investigação em Educação » 45 3
    Educação Inclusiva » 45 3
    Psicologia da Educação » 45 3
    Métodos e Técnicas de Aconselhamento » 45 3
    Culturas Contemporâneas: Família e Infância » 30 2
    Drama e Dança » 30 2
     
    3.º Ano
    Português IX Obrigatória 45 3
    Português X » 30 2
    Inglês V » 45 3
    Inglês VI » 30 2
    Estudos de Macau » 30 2
    Psicologia para Crianças Excepcionais » 45 3
    Literatura e Escrita Criativa » 30 2
    Desenvolvimento e Ética Profissional » 30 2
    Introdução à Linguística » 45 3
    Aquisição e Aprendizagem da Língua » 45 3
    Ensino e Avaliação do Português » 45 3
    Desenvolvimento Histórico e Uso da Língua Portuguesa no Mundo » 45 3
    Literatura Portuguesa para Crianças » 45 3
    Currículo para o Ensino da Língua Portuguesa » 45 3
     
    4.º Ano
    Cultura Portuguesa I Obrigatória 45 3
    Cultura Portuguesa II » 30 2
    Literatura Portuguesa I » 45 3
    Literatura Portuguesa II » 30 2
    Literatura Recomendada » 30 2
    Psicologia dos Papéis de Género » 30 2
    Portfolio » 30 2
    Literatura e Cultura dos Países de Língua Portuguesa I » 45 3
    Literatura e Cultura dos Países de Língua Portuguesa II » 45 3
    Estágio Pedagógico I — Português (Ensino Secundário) » 75 5
    Estágio Pedagógico II — Português (Ensino Secundário) » 75 5
    Estágio Pedagógico III — Português (Ensino Secundário) » 75 5

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2018

    BO N.º:

    11/2018

    Publicado em:

    2018.3.12

    Página:

    221-222

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Ciência de Dados (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 31/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Ciência de Dados (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. A área científica do curso é de Ciências.

    6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

    1 de Março de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciência de Dados (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Introdução à Ciência de Dados Obrigatória 45 3
    Análise de Séries Cronológicas » 45 3
    Noções de Aplicação e Técnicas de Processo de Big Data com Hadoop » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Análise de Dados e Inferência Estatística Optativa 45 3
    Introdução à Programação de Big Data » 45 3
    Computação em Nuvem e Análise de Big Data » 45 3
    Computação Paralela » 45 3
    Rede Neural Artificial » 45 3
    Análise de Big Data e Aplicação » 45 3
    Tópicos Especiais – Big Data para Educação » 45 3
    Tópicos Especiais — Análise de Dados no Mercado Financeiro e Mineração de Dados » 45 3
    Tópicos Especiais — Marketing Precisa na Era de Big Data » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 37 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2018

    BO N.º:

    11/2018

    Publicado em:

    2018.3.12

    Página:

    222-224

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 45/2019 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa) da Universidade da Cidade de Macau e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
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  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 32/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de três anos.

    4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    5. A área científica do curso é de Ciências.

    6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

    7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    1 de Março de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Ciência de Dados (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Estudos de Análise Recente em Ciências de Dados Obrigatória 45 3
    Teoria, Sistema e Técnica da Mineração de Dados » 45 3
    Decisão e Pensamento em Big Data » 45 3
    Tópicos Especiais Académicos » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Big Data e Estudos Jurídicos sobre a Sociedade Optativa 45 3
    Inteligência Artificial e Análise Bayesiana Optativa 45 3
    Análise de Redes Sociais » 45 3
    Aplicação e Técnicas de Processo de Big Data com Spark » 45 3
    Análise de Dados e Inteligência Comercial » 45 3
    Lógica de Dados pelo Desenvolvimento de Cidade Inteligente » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 34 unidades de crédito, assim distribuídas: 10 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018

    BO N.º:

    11/2018

    Publicado em:

    2018.3.12

    Página:

    224-226

    • Altera os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
    Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 17/2022 - Fundo Educativo.
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    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 62/94/M - Aprova o novo regime do Fundo de Acção Social Escolar e do apoio sócio-educativo. — Revoga os Decretos-Leis n.os. 17 e 18/90/M, de 14 de Maio.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010 - Aprova o Regulamento para a concessão de subsídios para o pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016 - Altera o Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2018

    Nota: Até à entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 17/2022 de financiamento a que se refere o n.º 3 do artigo 6.º, mantém-se aplicável o disposto no presente despacho, desde que o mesmo não contrarie o Regulamento Administrativo n.º 17/2022

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 15.º a 17.º do Decreto-Lei n.º 62/94/M, de 19 de Dezembro, na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, e no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 134/2010, e alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Os artigos 5.º, 7.º e 8.º do Regulamento para a concessão de subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar, alterado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 39/2016, passam a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 5.º

    Condições da candidatura

    1. Podem candidatar-se aqueles cujo rendimento médio mensal do agregado familiar se enquadre nos limites fixados na lista abaixo indicada:

    Número de membros do agregado familiar Rendimento médio mensal do agregado familiar
    (em Patacas)
    1 $ 6 070,00
    2 $ 11 160,00
    3 $ 15 370,00
    4 $ 18 690,00
    5 $ 21 100,00
    6 $ 23 520,00
    7 $ 25 930,00
    8 ou mais membros $ 28 300,00

    2. [...].

    Artigo 7.º

    Apreciação

    1. [...].

    2. [...].

    3. [...].

    4. O valor máximo mensal a deduzir nos rendimentos totais do agregado familiar, correspondente às despesas totais com a habitação, é de 3 500 patacas.

    5. [...].

    Artigo 8.º

    Montante dos subsídios

    1. [...].

    2. O montante do subsídio de alimentação a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 3 600,00
    Ensino secundário $ 3 600,00

    3. O montante do subsídio para aquisição de material escolar a conceder é o seguinte:

    Níveis de ensino Montante (em Patacas)
    Ensinos infantil e primário $ 2 400,00
    Ensino secundário $ 3 100,00

    4. [...].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano escolar de 2018/2019.

    6 de Março de 2018.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.


        

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