REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 93/2017

BO N.º:

41/2017

Publicado em:

2017.10.9

Página:

1263

  • Autoriza o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau de uma sucursal da sociedade «AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada», em chinês «安盛保險有限公司», em inglês «AXA General Insurance Hong Kong Limited», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando os ramos gerais, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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    :
  • AXA SEGUROS GERAIS HONG KONG LIMITADA -
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    Ordem Executiva n.º 93/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizado o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sucursal da sociedade «AXA Seguros Gerais Hong Kong Limitada», em chinês «安盛保險有限公司», em inglês «AXA General Insurance Hong Kong Limited», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando os ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:

    1) Acidentes (pessoais e de trabalho);

    2) Doença (seguro de curto prazo);

    3) Veículos terrestres;

    4) Marítimo-cascos;

    5) Valores em trânsito;

    6) Incêndio e elementos da natureza;

    7) Danos aos objectos seguros (diversos);

    8) Responsabilidade civil de veículos automóveis;

    9) Responsabilidade civil de embarcações;

    10) Responsabilidade civil geral;

    11) Perdas financeiras diversas.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    28 de Setembro de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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