REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2017

BO N.º:

39/2017

Publicado em:

2017.9.27

Página:

16569

  • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à empreitada de concepção e construção da área pública do Centro Comercial (S8) da Universidade de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 85/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «AD & C Engenharia e Construções Companhia Limitada», relativo à empreitada de concepção e construção da área pública do Centro Comercial (S8) da Universidade de Macau.

    15 de Setembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2017

    BO N.º:

    39/2017

    Publicado em:

    2017.9.27

    Página:

    16569

    • Subdelega poderes no reitor da Universidade de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação do serviço de fiscalização residente das obras de acabamento da Residência de Docentes e Funcionários S28 da Universidade de Macau.
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  • UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 86/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Zhao Wei, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato relativo à prestação do serviço de fiscalização residente das obras de acabamento da Residência de Docentes e Funcionários S28 da Universidade de Macau, a celebrar com a «Sociedade de Consultadoria em Engenharia Civil, Limitada».

    15 de Setembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2017

    BO N.º:

    39/2017

    Publicado em:

    2017.9.27

    Página:

    16569-16570

    • Declara de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Hotel Studio City», classificado de quatro estrelas, localizado no COTAI, Zona G300, G310 e G400, em benefício da «Studio City Hotéis, Limitada».
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  • Decreto-Lei n.º 81/89/M - Define o regime jurídico da atribuição de utilidade turística. — Revogações.
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  • UTILIDADE TURÍSTICA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, no n.º 1 do artigo 2.º e nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 81/89/M, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. Seja declarado de utilidade turística, a título definitivo, o Hotel «Hotel Studio City», classificado de quatro estrelas, localizado no Cotai, Zona G300, G310 e G400, em benefício da «Studio City Hotéis, Limitada».

    2. Seja subordinada a presente atribuição de utilidade turística, além dos requisitos gerais sobre as actividades hoteleiras, ainda ao cumprimento dos seguintes requisitos especiais:

    1) Deve o hotel ser gerido pela sociedade «Studio City Hotéis, Limitada» ou por outro grupo hoteleiro de nível internacional;

    2) Ser explorado no hotel um restaurante com ementa de cozinha tradicional macaense e de cozinha tradicional portuguesa, não necessariamente em exclusivo;

    3) Seja dada prioridade de emprego aos residentes de Macau, bem como aos que tenham frequentado, com aproveitamento, cursos ministrados no Instituto de Formação Turística e nas demais instituições locais de formação na área hoteleira;

    4) Disponha o hotel de pessoal, na recepção, habilitado a falar correctamente as línguas oficiais e o inglês.

    15 de Setembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2017

    BO N.º:

    39/2017

    Publicado em:

    2017.9.27

    Página:

    16570-16571

    • Subdelega as competências no presidente do Instituto do Desporto, no âmbito do «Novo Memorando sobre o Recrutamento de Agentes Desportivos da China Continental pelo Instituto do Desporto através do Centro de Recursos Humanos da Administração Geral de Desporto do Estado».
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  • INSTITUTO DO DESPORTO -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É subdelegada no presidente do Instituto do Desporto, Pun Weng Kun, a competência para, no âmbito do «Novo Memorando sobre o Recrutamento de Agentes Desportivos da China Continental pelo Instituto do Desporto através do Centro de Recursos Humanos da Administração Geral de Desporto do Estado», autorizar a deslocação ao exterior em missão oficial dos agentes desportivos da China Continental nas seguintes situações:

    1) Acompanhar a delegação desportiva durante as formações desportivas;

    2) Acompanhar a delegação desportiva nas competições;

    3) Liderar a delegação desportiva nos intercâmbios desportivos.

    2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

    3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

    4. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    15 de Setembro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 18 de Setembro de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Ho Lai Chun da Luz.


        

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