REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017

BO N.º:

29/2017

Publicado em:

2017.7.19

Página:

10692

  • Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
Diplomas
relacionados
:
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2006 - Manda publicar a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017 - Torna público que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Cazaquistão, a República do Senegal, o Montenegro, a República do Ruanda, a República das Fiji, o Reino do Lesoto, o Reino da Suazilândia, a República do Haiti, a República da Croácia, a República da Sérvia, a República da Costa do Marfim, a República da Zâmbia, a República da Namíbia e a República do Gana.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO - OUTROS - INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2017

    O Chefe do Executivo manda tornar público, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), por ordem do Governo Popular Central, que a Convenção relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, feita na Haia, em 29 de Maio de 1993 (Convenção), em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do seu artigo 46.º, entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e os seguintes Estados Contratantes:

    — a República do Cazaquistão em 1 de Novembro de 2010;

    — a República do Senegal em 1 de Dezembro de 2011;

    — o Montenegro e a República do Ruanda em 1 de Julho de 2012;

    — a República das Fiji em 1 de Agosto de 2012;

    — o Reino do Lesoto em 1 de Dezembro de 2012;

    — o Reino da Suazilândia em 1 de Julho de 2013;

    — a República do Haiti, a República da Croácia e a República da Sérvia em 1 de Abril de 2014;

    — a República da Costa do Marfim e a República da Zâmbia em 1 de Outubro de 2015;

    — a República da Namíbia em 1 de Janeiro de 2016; e

    — a República do Gana em 1 de Janeiro de 2017.

    A citada Convenção encontra-se publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 15 de Março de 2006.

    Promulgado em 11 de Julho de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 12 de Julho de 2017. — A Chefe do Gabinete, substituta, Lo Lai Heng.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader