REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2017

BO N.º:

15/2017

Publicado em:

2017.4.12

Página:

5022

  • Delega poderes na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, como outorgante, na assinatura da «Adenda III ao Acordo de Fornecimento de Água Guangdong-Macau».
Categorias
relacionadas
:
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L. -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 85/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. São delegados na directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, Wong Soi Man, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da «Adenda III ao Acordo de Fornecimento de Água Guangdong-Macau», a celebrar com o Governo Popular da Província de Guangdong da República Popular da China, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. e a Companhia de Abastecimento de Água da Zona Económica Especial de Zhuhai a Macau, Limitada.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    3 de Abril de 2017.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 3 de Abril de 2017. — A Chefe do Gabinete, O Lam.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader