REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 55/2017

BO N.º:

13/2017

Publicado em:

2017.3.27

Página:

260-261

  • Altera o artigo 2.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro.
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relacionados
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  • Portaria n.º 214/98/M - Aprova novas tarifas do transporte em automóveis de praças ou táxis. — Revoga a Portaria n.º 105/96/M, de 29 de Abril.
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  • ALUGUER DE VEÍCULOS E TÁXIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 55/2017

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 2.º da Portaria n.º 214/98/M, de 28 de Setembro, alterada pelas Ordens Executivas n.º 28/2006, n.º 28/2008, n.º 28/2012 e n.º 48/2014, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 2.º — 1. As tarifas referidas no artigo anterior são acrescidas das seguintes taxas, sempre que aplicáveis:

    a) Uma taxa adicional de 2,00 patacas, quando os automóveis de praça se desloquem da ilha da Taipa para a ilha de Coloane ou de 5,00 patacas, quando se desloquem de Macau para a ilha de Coloane;

    b) Uma taxa adicional de 5,00 patacas, sempre que o táxi seja tomado na praça de táxis do Aeroporto Internacional de Macau;

    c) Uma taxa de chamada imediata de 5,00 patacas, quando o respectivo serviço for prestado por táxi com licença especial, desde que não compareça junto do cliente com mais de 10 minutos de atraso relativamente à hora marcada.

    2. Não é devida a taxa referida na alínea c) do número anterior quando, sem consentimento prévio do cliente, for destacado um veículo que não possua as características solicitadas.»

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Abril de 2017.

    22 de Março de 2017.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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