REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2017

BO N.º:

9/2017

Publicado em:

2017.2.27

Página:

206-208

  • Cria no Instituto de Engenharia de Sistemas de Macau da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Sistemas e Ciência da Inteligência e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 13/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado no Instituto de Engenharia de Sistemas de Macau da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de doutoramento em Sistemas e Ciência da Inteligência.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração normal de três anos.

    4. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área profissional do curso: Sistemas e Ciência da Inteligência.

    7. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    17 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de Doutoramento em Sistemas e Ciência da Inteligência

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Síntese de Documentação e Relatório do Tópico Seleccionado Obrigatória 45 3
    Actividades Académicas » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Sistemas Inteligentes Optativa 45 3
    Teoria de Controlo Supervisório de Sistemas de Eventos Discretos » 45 3
    Redes Complexas » 45 3
    Métodos de Optimização em Engenharia » 45 3
    Processo Estocástico, Estatística Matemática e Big Data » 45 3
    Teoria de Controlo Moderna » 45 3
    Teoria dos Algoritmos » 45 3
    Ciências da Gestão » 45 3
    Materiais Inteligentes » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 25, assim distribuídas: 4 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2017

    BO N.º:

    9/2017

    Publicado em:

    2017.2.27

    Página:

    208-210

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Estudos sobre o Desenvolvimento e Governação dos Países de Língua Portuguesa.

    2) Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    6. Área científica do curso: Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa.

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    17 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Estudos Temáticos sobre Teorias Coloniais e Pós-Coloniais Obrigatória 45 3
    Estudos sobre Teorias do Desenvolvimento Regional e Governação » 45 3
    Estudos Temáticos sobre Comunicação Intercultural » 45 3
    Métodos de Investigação » 45 3
    Língua Portuguesa I » 45 3
    Língua Portuguesa II » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de especialização para obter 9 unidades de crédito:
    Estudos sobre o Desenvolvimento e Governação dos Países de Língua Portuguesa
    Estudos Temáticos sobre Comparação de Transformação dos Países de Língua Portuguesa Obrigatória 45 3
    Estudos Temáticos sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa: Brasil » 45 3
    Estudos Temáticos sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa na Ásia e África » 45 3
     
    Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa
    Estudos Temáticos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa Obrigatória 45 3
    Estudos Temáticos sobre Macau e os Países de Língua Portuguesa » 45 3
    Estudos Temáticos sobre Comparação de Regimes Jurídicos da China e dos Países de Língua Portuguesa » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 36.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2017

    BO N.º:

    9/2017

    Publicado em:

    2017.2.27

    Página:

    210-212

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
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    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de investigação:

    1) Estudos Comparados sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa;

    2) Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa;

    3) Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa e Governação Global.

    4. O curso tem a duração de três anos.

    5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    6. Área profissional do curso: Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa.

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    17 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Métodos de Investigação e Concepção Obrigatória 45 3
    Estudos sobre Teorias de Desenvolvimento e Governação » 45 3
    Estudos Comparados sobre a Situação Actual dos Países de Língua Portuguesa » 45 3
    Estudos Temáticos sobre as Relações Externas da China/Estudos Temáticos sobre Relações entre Macau e os Países de Língua Portuguesa (Opção alternativa) » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Os alunos devem escolher as disciplinas de uma das seguintes áreas de investigação para obter 6 unidades de crédito:
    Estudos Comparados sobre o Desenvolvimento dos Países de Língua Portuguesa
    Estudos Temáticos sobre a Governação dos Países de Língua Portuguesa Obrigatória 45 3
    Estudos Temáticos sobre o Desenvolvimento Sócio-Económico dos Países de Língua Portuguesa » 45 3
     
    Estudos sobre as Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa
    Relações entre a China e os Países de Língua Portuguesa Obrigatória 45 3
    Estudos Temáticos sobre Intercâmbio Económico, Comercial e Cultural entre a China e os Países de Língua Portuguesa » 45 3
     
    Estudos sobre os Países de Língua Portuguesa e Governação Global
    Estudos Temáticos sobre Teorias da Governação Global Obrigatória 45 3
    Estudos Temáticos sobre as Relações com os Países de Língua Portuguesa e Organizações Internacionais » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 15

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 33.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2017

    BO N.º:

    9/2017

    Publicado em:

    2017.2.27

    Página:

    212-214

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 17/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de mestrado em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

    1) Planeamento Urbanístico e Design;

    2) Gestão e Tecnologia da Renovação Urbana;

    3) Planeamento e Design de Arquitectura Paisagista.

    4. O curso tem a duração de dois anos.

    5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    6. Área científica do curso: Planeamento Urbanístico.

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    22 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    História de Desenvolvimento Urbano Obrigatória 45 3
    Teoria Básica de Planeamento Urbanístico » 45 3
    Actividades Académicas » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Planeamento Urbanístico e Design
    Métodos de Planeamento Urbanístico e Design Obrigatória 45 3
     
    Gestão e Tecnologia da Renovação Urbana
    Estudos sobre Tecnologia Digital de Planeamento Urbanístico Obrigatória 45 3
     
    Planeamento e Design de Arquitectura Paisagista
    Estudos Temáticos sobre Planeamento Paisagístico e Design Obrigatória 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Introdução à Sociologia Urbana Optativa 45 3
    História de Desenvolvimento de Jardinagem Mundial » 45 3
    Planeamento Urbanístico e Design » 45 3
    Teoria e Prática de Cidade Ecológica » 45 3
    Estradas e Transportes Urbanos » 45 3
    Planeamento de Sistemas de Construção Urbana » 45 3
    Teoria da Renovação Urbana e Sistema de Informação de Gestão » 45 3

    Quadro IV

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 9

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 37, assim distribuídas: 7 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II; 18 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 9 unidades de crédito na dissertação do quadro IV.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2017

    BO N.º:

    9/2017

    Publicado em:

    2017.2.27

    Página:

    214-216

    • Cria, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa) e aprova o plano de estudos do referido curso.
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 18/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa).

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de investigação:

    1) Estudos sobre Teoria e Métodos para Renovação Urbana;

    2) Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade à Beira-Mar;

    3) Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade Inteligente.

    4. O curso tem a duração de três anos.

    5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.

    6. Área científica do curso: Planeamento Urbanístico.

    7. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

    8. A obtenção do grau de doutor está condicionada à elaboração, crítica e defesa de uma dissertação original especialmente escrita para o efeito.

    22 de Fevereiro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de doutoramento em Planeamento Urbanístico e Design (norma chinesa)

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    História de Planeamento Urbanístico Moderno e Contemporâneo Obrigatória 45 3
    Actividades Académicas » 1

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Estudos sobre Teoria e Métodos para Renovação Urbana
    Teoria Recentes sobre Renovação Urbana Obrigatória 45 3
     
    Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade à Beira-Mar
    Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade à Beira-Mar Obrigatória 45 3
     
    Estudos sobre Teoria e Métodos para Planeamento de Cidade Inteligente
    Tecnologia Digital de Cidade Inteligente Obrigatória 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Estudos Recentes sobre Sociologia Urbana Optativa 45 3
    Estudos sobre Métodos de Renovação de Centro Histórico » 45 3
    Métodos de Design de Cidade Moderna » 45 3
    Teoria e Prática de Design Criativo » 45 3
    Teoria de Design de Desenvolvimento Sustentável das Cidades » 45 3
    Teoria e Métodos da Protecção do Património Arquitectónico » 45 3

    Quadro IV

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 34, assim distribuídas: 4 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas disciplinas da áreas de investigação escolhida do quadro II; 15 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro III; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro IV.


        

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