REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2017

BO N.º:

6/2017

Publicado em:

2017.2.6

Página:

83-84

  • Cria na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão e aprova o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
relacionados
:
  • Ordem Executiva n.º 37/2000 - Aprova o regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 7/2017

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão.

    2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    3. O curso tem a duração de dois anos.

    4. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    5. Regime de leccionação do curso: Aulas presenciais.

    6. Área profissional do curso: Ciências do Ambiente e Gestão.

    7. O curso inclui, ainda, a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    8. Os alunos que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

    26 de Janeiro de 2017.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências do Ambiente e Gestão

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Processos de Controlo da Qualidade de Água Obrigatória 45 3
    Avaliação do Impacto Ambiental » 45 3
    Gestão e Aproveitamento de Resíduos Sólidos » 45 3
    Ciências Atmosféricas » 45 3
    Direito Ambiental » 45 3
    Ambiente e Desenvolvimento Sustentável » 45 3

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
    Gestão e Planeamento Ambiental Optativa 45 3
    Alterações Climáticas » 45 3
    Direito Ambiental Internacional » 45 3
    Energia e Ambiente » 45 3
    Química Ambiental » 45 3
    Estatística » 45 3
    Métodos para Decisão de Gestão » 45 3
    Gestão de Serviços de Informação » 45 3
    Tópicos Especiais sobre Ciências do Ambiente e Gestão Ambiental » 45 3

    Quadro III

    Disciplinas Tipo Horas Unidades
    de crédito
    Dissertação Obrigatória 12

    Nota:

    O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 39 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader