REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 245/2015

BO N.º:

2/2016

Publicado em:

2016.1.13

Página:

524-525

  • Autoriza a instalação e funcionamento de duas câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco do Serviço de Migração.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 2/2012 - Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • SEGURANÇA PÚBLICA INTERNA DA REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU - CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA -
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 245/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicas), do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 111/2014 e do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, o Secretário para a Segurança manda:

    1. Autorizo a instalação e funcionamento de duas câmaras de videovigilância no Comissariado do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco do Serviço de Migração, designadas PC 7-13 e PC 7-14, com os fundamentos apresentados pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), nos termos do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012.

    2. Foi cumprido o procedimento previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012, relativo ao parecer prévio do Gabinete para a Protecção de Dados Pessoais (GPDP).

    3. O prazo a que se refere o n.º 6 do artigo 11.º da Lei n.º 2/2012 é de dois anos, podendo este ser renovável mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    5. Dê-se conhecimento do presente despacho ao CPSP.

    28 de Dezembro de 2015.

    O Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Segurança, aos 6 de Janeiro de 2016. — A Chefe do Gabinete, Cheong Ioc Ieng.


        

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