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Diploma:

Decreto-Lei n.º 23/79/M

BO N.º:

30/1979

Publicado em:

1979.7.28

Página:

1057

  • Determina que o director da Cadeia Central seja substituído nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo respectivo director-adjunto.
Revogado por :
  • Decreto-Lei n.º 23/88/M - Cria a Direcção de Serviços Prisionais e de Reinserção Social, como órgão de apoio do Governador. — Revogações.
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    Este diploma foi revogado por: Decreto-Lei n.º 23/88/M

    Decreto-Lei n.º 23/79/M

    de 28 de Julho

    Artigo 1.º O director da Cadeia Central será substituído, nas suas faltas, ausências ou impedimentos, pelo respectivo director-adjunto.

    Art. 2.º Enquanto no exercício efectivo das funções de director, o director-adjunto terá direito à percepção da gratificação mensal de chefia prevista no capítulo II da Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril, fixada no quantitativo de $350,00, nos termos do mapa anexo ao mesmo diploma.


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