REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 2/2015

BO N.º:

8/2015

Publicado em:

2015.2.24

Página:

75-76

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico).
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 12/2013 - Lei do planeamento urbanístico.
  • Regulamento Administrativo n.º 3/2014 - Conselho do Planeamento Urbanístico.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CONSELHO DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA -
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 2/2015

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico)

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e do artigo 15.º da Lei n.º 12/2013 (Lei do planeamento urbanístico), para valer como regulamento administrativo complementar, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração

    O artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico), passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 19.º

    Apoio técnico-administrativo

    Compete à DSSOPT prestar apoio técnico-administrativo ao CPU.»

    Artigo 2.º

    Transição de pessoal

    1. O pessoal provido em regime de contrato além do quadro e de assalariamento do Secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico transita para a Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, mediante averbamento ao respectivo instrumento contratual, mantendo a sua situação jurídico-funcional.

    2. O tempo de serviço prestado pelo pessoal que transita nos termos do número anterior conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.

    Artigo 3.º

    Revogação

    São revogados os artigos 13.º, 14.º e os n.os 2 e 3 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2014 (Conselho do Planeamento Urbanístico).

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 13 de Fevereiro de 2015.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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