REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

Diploma:

Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2015

BO N.º:

5/2015

Publicado em:

2015.2.4

Página:

1486

  • Subdelega poderes no director dos Serviços de Assuntos de Justiça, como outorgante, no contrato de fornecimento do serviço de refeições destinadas aos monitores e internados do Instituto de Menores, organismo dependente da DSAJ.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 2/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 3), 4), 5) e 7) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de fornecimento do serviço de refeições destinadas aos monitores e internados do Instituto de Menores, organismo dependente da DSAJ, a celebrar com a «City Gourmet S.A.».

    28 de Janeiro de 2015.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.

    Diploma:

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 3/2015

    BO N.º:

    5/2015

    Publicado em:

    2015.2.4

    Página:

    1487

    • Subdelega poderes no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, como outorgante, no contrato de «Obra de Construção da Ciclovia na Avenida dos Jogos da Àsia Oriental da Taipa – 3.ª Fase».
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  • INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 3/2015

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 109/2014, a Secretária para a Administração e Justiça manda:

    São subdelegados no presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Vong Iao Lek, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de «Obra de Construção da Ciclovia na Avenida dos Jogos da Ásia Oriental da Taipa — 3.ª Fase», a celebrar com a «Lei Seng — Construções, Limitada».

    29 de Janeiro de 2015.

    A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan.

    ———

    Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça, aos 29 de Janeiro de 2015. — A Chefe do Gabinete, Iao Man Leng.


        

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