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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Lei n.º 5/79/M

BO N.º:

11/1979

Publicado em:

1979.3.17

Página:

319

  • Estabelece medidas sobre a importação de sorvete e o respectivo imposto de consumo.
Revogado por :
  • Lei n.º 4/99/M - Aprova o Regulamento do Imposto de Consumo. — Revogações.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/86/M - Regulamenta o imposto de consumo.
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    relacionadas
    :
  • COMÉRCIO EXTERNO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Lei n.º 4/99/M

    Lei n.º 5/79/M

    de 17 de Março

    Importação de sorvete e respectivo imposto de consumo

    Artigo 1.º

    (Importação de sorvete e respectivo imposto de consumo)

    1. A importação de sorvete fica sujeita a licença.

    2. O imposto de consumo que incide sobre o sorvete é de $ 1,00/Kg.

    3. São introduzidas nas correspondentes disposições do Diploma Legislativo n.º 1 865, de 30 de Dezembro de 1971, nomeadamente os artigos 29.º, n.º 2, 35.º, n.º 1, 52.º, Anexos I e III, as alterações e os aditamentos determinados pelo disposto nos dois números anteriores deste artigo.

    Artigo 2.º

    (Vigência)

    Esta lei entra imediatamente em vigor.


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