REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 35/2014

BO N.º:

31/2014

Publicado em:

2014.8.4

Página:

483-484

  • Altera o quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2001 - Aprova a organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros. — Revoga o Decreto-Lei n.º 4/95/M, de 30 de Janeiro.
  •  
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  • CORPO DE BOMBEIROS -
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    Ordem Executiva n.º 35/2014

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Alteração ao quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros

    O quadro de pessoal do Corpo de Bombeiros, constante do Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2001 (Organização e funcionamento do Corpo de Bombeiros), alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 7/2005, n.º 19/2007 e n.º 8/2008, é substituído pelo anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Julho de 2014.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    (a que se refere o artigo 1.º)

    Anexo B a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º

    Quadro de pessoal do CB

    Quadro 1

    Comando

    Categoria Número de lugares
    Chefe-mor 1
    Chefe-mor adjunto 2

    Quadro 2

    Carreiras superiores

    Categoria Número de lugares
    Chefe principal 7
    Chefe-ajudante 13
    Chefe de primeira 25
    Chefe assistente 38

    Quadro 3

    Carreiras de base

    Categoria Número de lugares
    Chefe 66
    Subchefe 145
    Bombeiro principal 338
    Bombeiro de primeira/Bombeiro 954

        

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