REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 59/2013

BO N.º:

41/2013

Publicado em:

2013.10.7

Página:

1988

  • Nomeia os deputados à quinta Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Ordem Executiva n.º 59/2013

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    De acordo com a alínea 7) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e o n.º 1 do seu Anexo II, bem como com o n.º 1 da Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau constante do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e ainda nos termos do artigo 2.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pela Lei n.º 11/2008, republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 391/2008, e pela Lei n.º 12/2012, o Chefe do Executivo nomeia os seguintes sete deputados à quinta Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau:

    Tsui Wai Kwan;

    Tong Io Cheng;

    Ma Chi Seng;

    Vong Hin Fai;

    Fong Chi Keong;

    Lau Veng Seng;

    Sio Chi Wai.

    3 de Outubro de 2013.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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