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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2011

BO N.º:

8/2011

Publicado em:

2011.2.21

Página:

976-977

  • Reconhece o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autoriza o funcionamento do curso de mestrado em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Politécnico de Leiria.
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  • Decreto-Lei n.º 41/99/M - Estabelece o regime de autorização para o exercício de actividades de ensino superior por instituições sediadas fora do território de Macau.
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2011

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 123/2009, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de mestrado em Administração Pública, ministrado pelo Instituto Politécnico de Leiria, nos termos e condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    10 de Fevereiro de 2011.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U.

    ———

    ANEXO

    1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede: Instituto Politécnico de Leiria, sito na Rua General Norton de Matos 2411-901 Leiria, Portugal
    2. Denominação da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau
    3. Denominação e sede do estabelecimento de ensino em Macau: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
    4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Mestrado em Administração Pública Mestrado

    5.

    Plano de estudos do curso:

     
    Disciplinas Tipo Unidades de crédito
    1.º semestre    
    Direito da Administração Pública (de Portugal e de Macau) Obrigatória 6
    Ciência Política » 6
    Políticas Públicas (em Portugal e em Macau) » 6
    Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública » 6
    Análise de Dados » 3
    Metodologia da Investigação Científica » 3
         
    2.º semestre    
    Direito Administrativo Especial (de Portugal e de Macau) Obrigatória 7
    Contratação Pública (em Portugal e em Macau) » 7
    Políticas Sócio-económicas na Ásia-Pacífico » 6
    Liderança e Negociação » 6
    Sistemas e Tecnologias de Informação » 4
         
    3.º e 4.º semestres    
    Dissertação Obrigatória 60

    Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 120.

    6. Data de início do curso: Fevereiro de 2011.

    7. Nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/99/M, de 16 de Agosto, a frequência, com aproveitamento, do presente curso não exclui a necessidade de posterior confirmação formal do correspondente diploma, nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.


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