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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Regulamento Administrativo n.º 22/2009

BO N.º:

30/2009

Publicado em:

2009.7.27

Página:

1041-1044

  • Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000 que regula a orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
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  • Regulamento Administrativo n.º 25/2000 - Respeitante à orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau.
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    REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

    Regulamento Administrativo n.º 22/2009

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000 que regula a orgânica do Estabelecimento Prisional de Macau

    O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

    Artigo 1.º

    Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000

    O artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 3.º

    Órgãos e subunidades orgânicas

    1. ......

    1)  ......

    2)  ......

    2. São subunidades orgânicas do EPM:

    1)  ......

    2)  ......

    3) A Divisão de Relações Públicas e Imprensa.

    3.  ...... »

    Artigo 2.º

    Aditamento

    É aditado o artigo 10.º-A ao Regulamento Administrativo n.º 25/2000, com a seguinte redacção:

    «Artigo 10.º-A

    Divisão de Relações Públicas e Imprensa

    Compete à Divisão de Relações Públicas e Imprensa (DRPI), designadamente:

    1) Receber as opiniões, sugestões e queixas ou reclamações do público, acompanhar as respostas e elaborar os respectivos relatórios de análise e estatística;

    2) Proceder periodicamente a uma avaliação e revisão dos resultados e da eficácia dos serviços públicos, apresentar propostas viáveis e tomar medidas, designadamente sobre as queixas, opiniões e reclamações, com vista ao aperfeiçoamento da qualidade dos serviços;

    3) Estudar e propor formas de interacção entre o EPM e os cidadãos, assim como assegurar a ligação com os órgãos de comunicação social;

    4) Promover a divulgação, perante o público, de informações relativas ao EPM, por determinação superior;

    5) Coordenar as acções de divulgação relativas às actividades a organizar ou participar pelo EPM, com vista a promover a imagem do EPM e apoiar a reinserção social dos reclusos;

    6) Preparar seminários, encontros e outras actividades análogas, assim como assegurar os contactos entre o EPM e as entidades públicas ou privadas;

    7) Receber as visitas de entidades públicas ou privadas ao EPM, dando-lhes a conhecer as funções do EPM;

    8) Acolher os representantes diplomáticos ou consulares competentes ou outras autoridades estrangeiras que tenham por atribuição a protecção dos interesses dos reclusos, assim como coordenar o trabalho de resposta às consultas apresentadas pelos referidos representantes ou autoridades;

    9) Assegurar a recolha e o tratamento de imprensa ou informações de interesse para o EPM;

    10) Coordenar as informações e material de propaganda do EPM.»

    Artigo 3.º

    Alteração ao anexo

    O anexo a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006 e pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2008, é substituído pelo anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 4.º

    Revogação

    É revogada a alínea 3) do artigo 7.º-C do Regulamento Administrativo n.º 25/2000, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2006.

    Artigo 5.º

    Entrada em vigor

    O presente regulamento administrativo entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

    Aprovado em 6 de Julho de 2009.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO

    Quadro de pessoal do EPM

    (a que se refere o artigo 12.º)

    Mapa I

    Grupo de pessoal

    Nível

    Cargos e carreiras

    Lugares

    Direcção e chefia - Director 1
    Subdirector 1
    Chefe de departamento 2
    Chefe de divisão 6
    Técnico superior 9 Técnico superior 20
    Técnico superior de informática 4
    Interpretação e tradução - Intérprete-tradutor 4
    Técnico 8 Técnico 15
    Técnico de informática

    2

    Técnico-profissional 7 Adjunto-técnico 12
    Assistente de informática 1
    5 Técnico auxiliar 12
    Administrativo 5 Oficial administrativo 6
    Operário e auxiliar 1 Auxiliar 6(a)

    (a) Lugares a extinguir quando vagarem.

    Mapa II

    Grupo de pessoal Nível Carreira Lugares
    Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais - Comissário-chefe 4
    - Comissário 13
    - Chefe 28
    - Subchefe 55
    - Guarda principal 143
    - Guarda de 1.ª classe/Guarda 374


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