REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Diploma:

Despacho da Comissária da Auditoria n.º 7/2007

BO N.º:

50/2007

Publicado em:

2007.12.12

Página:

11121-11122

  • Delega poderes na directora da Direcção de Serviços de Auditoria, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar do «Edifício Dynasty Plaza».
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000 - Determina o limite das competências da Comissária da Auditoria em matéria de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • COMISSARIADO DA AUDITORIA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho da Comissária da Auditoria n.º 7/2007

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 14.º da Lei n.º 11/1999 da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2007 da Região Administrativa Especial de Macau e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2000, a Comissária da Auditoria manda:

    São delegados na directora da Direcção de Serviços de Auditoria, Leong Hung Hung, todos os poderes necessários para representar o Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato de arrendamento do 20.º andar do «Edifício Dynasty Plaza», a celebrar com a «See Won Properties (BVI) Limited».

    4 de Dezembro de 2007.

    A Comissária, Choi Mei Lei Fatima.

    –––––––

    Comissariado da Auditoria, aos 6 de Dezembro de 2007. — A Directora dos Serviços da Auditoria, Leong Hung Hung.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader