< ] ^ ] > ] 

    

[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]


REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 47/2006

BO N.º:

47/2006

Publicado em:

2006.11.20

Página:

1331-1335

  • Aprova o novo modelo de licença de serviços Internet.
Revogado por :
  • Ordem Executiva n.º 40/2017 - Aprova o novo modelo de licença de serviços Internet.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Ordem Executiva n.º 8/2003 - Aprova o modelo de licença de serviços Internet.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2002 - Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços Internet.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • SERVIÇOS INTERNET - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Ordem Executiva n.º 40/2017

    Ordem Executiva n.º 47/2006

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação do modelo

    É aprovado o novo modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 2.º

    Cor e edição

    A licença é impressa sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo DSRT-LICD1.

    Artigo 3.º

    Revogação

    É revogada a Ordem Executiva n.º 8/2003.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    13 de Novembro de 2006.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

     < ] ^ ] > ] 

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader