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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A SEGURANÇA

Diploma:

Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2006

BO N.º:

45/2006

Publicado em:

2006.11.6

Página:

1289-1293

  • Aprova a tabela dos critérios de classificação das provas de aptidão física do concurso de admissão do Curso de Formação do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.
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    Despacho do Secretário para a Segurança n.º 81/2006

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macaue nos termos da alínea 6) do Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 13/2000, bem como nos termos da alínea 1) do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2006, o Secretário para a Segurança manda:

    1. É aprovada a tabela dos critérios de classificação das provas do concurso de admissão do Curso de Formação do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau, constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    27 de Outubro de 2006.

    O Secretário para a Segurança, Cheong Kuoc Vá.

    ———

    ANEXO

    Tabela dos critérios de classificação das provas do concurso de admissão do Curso de Formação do Pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau

    Masculino

    Provas

    Corrida 80M
    (Seg.)
    Flexões de
    tronco
    (Vez/2 Min.)
    Flexões de
    braços
    (Vez)
    Extensões
    de braços
    (Vez)
    Salto em
    comprimento
    (M)
    Teste de
    Cooper
    (M/12Min.)
    Salto em
    altura (1 M.)
    Passagem da
    trave de
    equilíbrio

    Classifi.

    20 valores

    9.00 ou (-) 95 ou (+) 20 ou (+) 58 ou (+) 6.00 ou (+) 3000 ou (+) S Apto S Apto
    19 valores 9.01-9.25 92-94 18-19 56-57 5.91-5.99 2950-2999
    18 valores 9.26-9.50 89-91 17 54-55 5.80-5.90 2900-2949
    17 valores 9.51-9.75 85-88 15-16 52-53 5.65-5.79 2850-2899
    16 valores 9.76-10.00 81-84 14 50-51 5.50-5.64 2800-2849
    15 valores 10.01-10.25 76-80 12-13 48-49 5.25-5.49 2750-2799
    14 valores 10.26-10.50 71-75 11 45-47 5.00-5.24 2700-2749
    13 valores 10.51-10.75 64-70 9-10 42-44 4.70-4.99 2600-2699
    12 valores 10.76-11.00 56-63 7-8 38-41 4.30-4.69 2500-2599
    11 valores 11.01-11.50 46-55 5-6 34-37 3.80-4.29 2400-2499
    10 valores 11.51-12.00 35-45 3-4 30-33 3.00-3.79 2300-2399
    0 valores Sup. a 12.00 34 ou (-) 2 ou (-) 29 ou (-) Inf. a 3.00 Inf. a 2300 N Inapto N Inapto

    Obs.:

    (1) Consideram-se aprovados nas duas provas, respectivamente, o salto em altura com fasquia e a passagem superior da trave olímpica, os candidatos que consigam passar uma fasquia colocada a um metro do solo, com corrida de balanço, e consigam transpor sem hesitação a trave olímpica no sentido do comprimento, na posição de pé. «S» para os aptos nas referidas provas e «N» para os inaptos nas mesmas. Aos aptos são atribuídos dez valores e aos inaptos é atribuído zero.
    (2) Atingir dez valores em cada prova é considerado como satisfazendo os valores mínimos.
    (3) Os candidatos que não atinjam dez valores em duas provas físicas são classificados de inaptos e excluídos.

    Feminino

    Provas

    Corrida 80M
    (Seg.)
    Flexões de
    tronco
    (Vez/2 Min.)
    Suspensão
    na trave
    (Seg.)
    Extensões
    de braços
    (Vez)
    Salto em
    comprimento
    (M)
    Teste de
    Cooper
    (M/12Min.)
    Salto em
    altura
     (0.9 M.)
    Passagem da
    trave de
    equilíbrio

    Classifi.

    20 valores

    11.00 ou (-) 85 ou (+) 18
    S Apta
    30 ou (+) 5.00 ou (+) 2400 ou (+) S Apta S Apta
    19 valores 11.01-11.25 82-84 28-29 4.90-4.99 2350-2399    
    18 valores 11.26-11.50 79-81 26-27 4.80-4.89 2300-2349    
    17 valores 11.51-11.75 74-78 24-25 4.60-4.79 2250-2299    
    16 valores 11.76-12.00 68-73 22-23 4.40-4.59 2200-2249    
    15 valores 12.01-12.25 63-67 20-21 4.20-4.39 2150-2199    
    14 valores 12.26-12.50 57-62 17-19 3.90-4.19 2100-2149    
    13 valores 12.51-12.75 49-56 15-16 3.60-3.89 2050-2099    
    12 valores 12.76-13.00 41-48 12-14 3.30-3.59 2000-2049    
    11 valores 13.01-13.50 33-40 10-11 3.00-3.29 1900-1999    
    10 valores 13.51-14.00 25-32 7-9 2.50-2.99 1800-1899    
    0 valores Sup. a 14.00 24 ou (-) 17 ou (-)
    N Inapta
    6 ou (-) Inf. a 2.50 Inf. a 1800 N Inapta N Inapta

    Obs.:

    (1) Consideram-se aprovadas nas duas provas, respectivamente, o salto em altura com fasquia e a passagem superior da trave olímpica, as candidatas que consigam passar uma fasquia colocada a 0,9 metros do solo, com corrida de balanço, e consigam transpor sem hesitação a trave olímpica no sentido de comprimento, na posição de pé. «S» para as aptas nas referidas provas, e «N» para as inaptas nas mesmas. Às aptas são atribuídos dez valores e às inaptas é atribuído zero.
    (2) Atingir dez valores em cada prova é considerada como satisfazendo os valores mínimos.
    (3) As candidatas que não atinjam dez valores em duas provas físicas são classificadas de inaptas e excluídas.


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