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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2005

BO N.º:

25/2005

Publicado em:

2005.6.20

Página:

688-690

  • Altera o curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, para o curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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  • Portaria n.º 202/96/M - Cria na Escola de Artes Visuais do Instituto Politécnico de Macau o curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional e aprova o respectivo plano de estudos e a organização científico-pedagógica do curso.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2005 - Altera o curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, para o curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e com o n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. O curso de bacharelato em Artes Visuais — Ramo Educacional, da Escola Superior de Artes do Instituto Politécnico de Macau, aprovado pela Portaria n.º 202/96/M, de 12 de Agosto, passa a designar-se por curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação.

    2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, que passam a ter a redacção constante dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos no número anterior aplicam-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2005/2006, devendo os restantes alunos concluir os seus estudos de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 202/96/M, de 12 de Agosto.

    10 de Junho de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação

    1. Área científica: Artes Visuais;

    2. Área profissional: Educação Visual;

    3. Duração normal do curso: três anos;

    4. Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 115 unidades de crédito, com aprovação em todas as disciplinas;

    5. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Artes Visuais, variante em Educação

    Quadro I

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    1.º Ano      
    Caligrafia e Gravação de Carimbos Obrigatória 2 2
    Desenho I » 10 10
    Introdução ao Design de Exposições » 2 2
    Apreciação Artística » 2 2
    Mandarim I » 2
    Mandarim II » 2
           
    Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1) Obrigatória 6 6
    Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1) » 16 16
           
    2.º Ano      
    Desenho II Obrigatória 9 9
    Workshop I » 2 2
    Imagem Digital » 2 2
    Mandarim III » 2
    Mandarim IV » 2
           
    Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1)  Obrigatória 8 8
    Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1) » 19 19
           
    3.º Ano      
    Desenho III  Obrigatória 7 7
    Estágio » 1 1
    Workshop II » 3 3
           
    Disciplinas da área de Teoria da Educação Artística (1)  Obrigatória 5 5
    Disciplinas da área de Meios de Expressão Artística (1) » 6 6
    Os alunos devem escolher uma das seguintes áreas:      
    1. Área de Comunicação Gráfica: Obrigatória    
    Pintura Chinesa III 6 6
    Gravura III 6 6
    2. Área de Comunicação 3D: Obrigatória    
    Escultura II 6 6
    Arte em Barro II 6 6
           
    Projecto (2):      
    Pintura Chinesa IV  Optativa 3 3
    Pintura Ocidental » 3 3
    Gravura IV » 3 3
    Escultura III » 3 3
    Arte em Barro III » 3 3
    Total de unidades de crédito 115

    (1) Em cada ano lectivo, o Instituto indicará quais as disciplinas obrigatórias do Quadro II que os alunos podem frequentar, devendo, contudo, o número total de unidades de crédito das disciplinas oferecidas corresponder ao número de unidades de crédito que os alunos devem obter no ano lectivo, em cada uma das referidas áreas.

    (2) Os alunos devem escolher uma disciplina optativa de entre as cinco indicadas.

    Quadro II

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Unidades
    de crédito
    Área de Teoria da Educação Artística      
    Introdução às Artes Obrigatória 2 2
    Introdução à Educação » 2 2
    História das Belas-Artes na China » 2 2
    História Mundial de Belas-Artes » 2 2
    Psicologia Educacional » 2 2
    Pedagogia Artística » 3 3
    História da Cultura de Macau » 1 1
    Design de Manuais Artísticos » 3 3
    Estética » 1 1
    Metodologia do Pensa mento Criativo » 1 1
           
    Área de Meios de Expressão Artística      
    Aguarela I Obrigatória 6 6
    Aguarela II » 2 2
    Pintura a Óleo I » 3 3
    Pintura a Óleo II » 6 6
    Arte em Barro I » 5 5
    Gravura I » 2 2
    Gravura II » 4 4
    Pintura Chinesa I » 3 3
    Pintura Chinesa II » 5 5
    Escultura I » 5 5


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