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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2005

BO N.º:

16/2005

Publicado em:

2005.4.18

Página:

467-469

  • Cria na Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Ciências da Educação, variante em Educação Física e Desporto, e aprova a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do referido curso.
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Decreto-Lei n.º 15/94/M - Regula as formas de obtenção dos graus de mestre e de doutor na Universidade de Macau.
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  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2005

    Tendo em vista a adequação às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau do curso de mestrado em Ciências da Educação da Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000 e no n.º 4 da Ordem Executiva n.º 6/2005, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É criado, na Faculdade de Ciências da Educação da Universidade de Macau, o curso de mestrado em Ciências da Educação, variante em Educação Física e Desporto.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II a este despacho e que dele fazem parte integrante.

    13 de Abril de 2005.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências da Educação, variante em Educação Física e Desporto

    1. Área científica: Ciências da Educação;

    2. Duração normal do curso: 2 anos lectivos;

    3. Requisitos de graduação: obtenção de 24 unidades de crédito e conclusão de dissertação;

    4. Língua veicular: Língua chinesa.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Educação, variante em Educação Física e Desporto

    Disciplinas Tipo Horas semanais Unidades de crédito
    1.º Semestre do 1.º Ano      
    Investigação em Desporto, Sociologia Desportiva e Filosofia Obrigatória 3 3
    Psicologia do Desporto » 3 3
    Curso de Desporto e Educação Física » 3 3
    Os alunos devem escolher uma disciplina optativa de entre as seguintes:      
    Estudos Comparativos em Desporto e Educação Física Optativa 3 3
    Desporto, Recreio e Lazer » 3 3
    Organização e Administração do Desporto » 3 3
           
    2.º Semestre do 1.º Ano      
    Investigação em Educação Física e Desporto Obrigatória 3 3
    Teoria da Biomecânica e da Fisiologia do Desporto » 3 3
    Saúde e Educação para a Saúde » 3 3
    Os alunos devem escolher uma disciplina optativa de entre as seguintes:      
    Eficácia na Aprendizagem em Educação Física Optativa 3 3
    Método de Treino » 3 3
    Educação Física Aplicada » 3 3
           
    2.º Ano      
    Dissertação
    Total de unidades de crédito 24
     


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