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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 30/2003

BO N.º:

35/2003

Publicado em:

2003.9.1

Página:

1261-1263

  • Altera a designação do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000, para curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação.
Diplomas
revogados
:
  • Ordem Executiva n.º 41/2000 - Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau.
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 30/2003

    Tendo em vista a normalização do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau;

    Sob proposta da Elite - Sociedade de Desenvolvimento Educacional, S.A.;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Designação

    É alterada a designação do curso de mestrado em Ciências, na área científica de Tecnologia de Informação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000, para curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação.

    Artigo 2.º

    Aprovação

    É aprovado o plano de estudos do curso de mestrado em Ciências, na variante de Tecnologia de Informação, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, constante do anexo a esta ordem executiva e que dela faz parte integrante.

    Artigo 3.º

    Duração da parte curricular

    As disciplinas do curso são ministradas no mínimo em 12 meses, e no máximo em 24 meses.

    Artigo 4.º

    Dissertação

    O curso inclui a elaboração e defesa de uma dissertação escrita original, nos termos da alínea 2) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento que define a forma de atribuição dos graus de Mestre e Doutor, aprovado pela Ordem Executiva n.º 37/2000.

    Artigo 5.º

    Prazo para apresentação e defesa da dissertação

    A apresentação e defesa da dissertação devem ter lugar no prazo de 18 meses após o termo da parte curricular ou no prazo que vier a ser fixado no respectivo regulamento.

    Artigo 6.º

    Línguas veiculares

    As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

    Artigo 7.º

    Norma transitória

    O plano de estudos referido no artigo 2.º aplica-se aos alunos que iniciarem a frequência do curso no ano lectivo de 2003/2004, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Ordem Executiva n.º 41/2000.

    Artigo 8.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    25 de Agosto de 2003.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Variante de Tecnologia de Informação

    Disciplinas Tipo Créditos
    Desenho e Análise de Algoritmos Obrigatória 4
    Bases Matemáticas de Engenharia Avançada " 4
    Estrutura de Sistemas Informáticos " 4
    Técnicas de Engenharia de Software " 4
    Rede de Informação de Banda Larga " 4
    Processamento de Sinais Digitais " 4
    Estudos Literários e Relatórios Seleccionados " 3
    Segurança Informática Optativa* 3
    Análise e Desenho do Sistema de Gestão Informática "* 3
    Computação Gráfica e Tecnologia de Realidade Virtual "* 3
    Tópicos Especiais sobre Processamento Digital de Imagem e Reconhecimento de Padrões "* 3
    Aplicações de Tecnologia Electrónica "* 3
    Tópicos Especiais sobre Tecnologia Informática Moderna "* 3
    Depósito e Extracção de Dados "* 3
    Total 36

    * Os alunos devem escolher 3 disciplinas.

    Nota: Em cada semestre, a universidade indicará as disciplinas optativas que poderão ser escolhidas pelos estudantes.


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