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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2002

BO N.º:

24/2002

Publicado em:

2002.6.17

Página:

719-723

  • Cria os cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo no Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau e aprova organização cientifico-pedagógica e os planos de estudos dos referidos cursos. — Revoga a Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto.
Diplomas
revogados
:
  • Portaria n.º 234/95/M - Aprova a organização científico-pedagógica e planos de estudos do ano pré-universitário da Universidade de Macau.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2002 - Cria os cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo no Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau e aprova organização cientifico-pedagógica e os planos de estudos dos referidos cursos. — Revoga a Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto.
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 84/2002 - Aprova o novo modelo de certificado para os cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 1/2001.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 47/2002

    A Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto, aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de estudos do ano pré-universitário da Universidade de Macau.

    Torna-se agora necessário proceder à criação de um novo curso, bem como o respectivo plano de estudos, por forma a adequar o mesmo à realidade actual. Sendo que as exigências do conhecimento do inglês utilizado no ensino vão aumentando cada vez mais, cria-se também, um curso de Inglês Intensivo, para uma melhor articulação com os cursos presentemente ministrados na Universidade de Macau.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São criados os cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo no Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau.

    2. São aprovados a organização científico-pedagógica e os planos de estudos dos cursos de Estudos Básicos e de Inglês Intensivo do Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau, constantes dos anexos I, II, III, IV e V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

    3. Os candidatos ao curso de Estudos Básicos devem possuir o 11.º ano de escolaridade.

    4. Os candidatos ao curso de Inglês Intensivo devem possuir o 12.º ano de escolaridade.

    5. O curso de Estudos Básicos do Centro de Estudos Pré-Universitários da Universidade de Macau é equiparado para todos os efeitos, na Região Administrativa Especial de Macau, ao 12.º ano de escolaridade.

    6. Aos alunos que completem com aproveitamento as disciplinas obrigatórias e opcionais dos referidos cursos, é atribuído um certificado.

    7. É revogada a Portaria n.º 234/95/M, de 14 de Agosto.

    12 de Junho de 2002.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de Estudos Básicos

    1. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 36 créditos, assim distribuídos:

    1) 24 créditos provenientes das seguintes disciplinas obrigatórias:

    Disciplinas  Créditos
    Inglês (1) 6
    Matemática (2)  6
    Chinês (3)  6
    Conhecimentos de Informática  3
    Introdução à Investigação  3
    Total  24

    (1) O aluno é submetido a um exame que determinará o nível de proficiência linguístico previsto no plano do curso.

    (2) O aluno deve escolher o nível de matemática (geral, B ou A) em função do seu grau de conhecimentos, tendo em conta os requisitos de admissão à Faculdade onde pretende prosseguir os seus estudos.

    (3) O aluno deve escolher o nível de chinês (chinês, língua e cultura chinesa ou chinês prático) em função do seu grau de conhecimentos, tendo em conta os requisitos de admissão à Faculdade onde pretende prosseguir os seus estudos.

    O aluno pode escolher outra disciplina se os estudos básicos não foram realizados em língua chinesa, mediante aprovação do Conselho Científico do Centro de Estudos Pré-Universitários.

    2) 12 créditos provenientes de disciplinas consideradas de opção, uma das quais deve estar dentro do anexo V, pelo menos, uma das seguintes áreas:

    - Ciências e Tecnologia;
    - Ciências Sociais e Cultura;
    - Comércio.

    Outras disciplinas de opção devem ser escolhidas no mesmo anexo ou no anexo III (excepto as disciplinas de Inglês).

    2. Duração: 1 ano.

    3. Língua veicular: A língua veicular é, principalmente, a língua inglesa. No entanto, nas disciplinas de chinês a língua utilizada será a língua chinesa e nas disciplinas de português, a língua utilizada será a língua portuguesa.

    ———

    ANEXO II

    Organização científico-pedagógica do curso de Inglês Intensivo

    1. Número total de créditos necessários para a conclusão do curso: 36 créditos, assim distribuídos:

    1) 18 créditos provenientes das disciplinas de Inglês:

    Disciplinas Obrigatórias Créditos
    Inglês Essencial - Leitura I/II  6
    Inglês Essencial - Escrita I/II  6
    Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral I/II  6
    Total 18

    2) 18 créditos adicionais provenientes de disciplinas de opção.

    Apesar de não existirem restrições na escolha da área das disciplinas de opção, os estudantes serão aconselhados a seleccionar aquelas que estejam relacionadas com os cursos das Faculdades onde pretendam ingressar.

    2. Duração: 1 ano.

    3. Língua veicular: A língua veicular é, principalmente, a língua inglesa. No entanto, nas disciplinas de chinês a língua utilizada será a língua chinesa e nas disciplinas de português, a língua utilizada será a língua portuguesa.

    ———

    ANEXO III

    Plano de Estudos do curso de Estudos Básicos

    Disciplinas* Tipo Carga Horária Semanal Créditos
    Chinês I Obrigatória 4 3
    Chinês II  " 4 3
    Língua e Cultura Chinesa I " 4 3
    Língua e Cultura Chinesa II " 4 3
    Chinês Prático I " 4 3
    Chinês Prático II " 4 3
    Inglês - Nível 1 I " 5 3
    Inglês - Nível 1 II " 5 3
    Inglês - Nível 2 I " 5 3
    Inglês - Nível 2 II " 5 3
    Inglês - Nível 3 I " 5 3
    Inglês - Nível 3 II " 5 3
    Inglês - Nível 4 I " 5 3
    Inglês - Nível 4 II  " 5 3
    Inglês - Nível 5 I  " 5 3
    Inglês - Nível 5 II " 5 3
    Matemática Geral I " 4 3
    Matemática Geral II " 4 3
    Matemática B I  " 4 3
    Matemática B II " 4 3
    Matemática A I  " 4 3
    Matemática A II " 4 3
    Conhecimentos de Informática " 3 3
    Introdução à Investigação " 3 3

    * Disciplinas semestrais.

    ANEXO IV

    Plano de Estudos do curso de Inglês Intensivo

    Disciplinas Tipo Carga Horária Semanal Créditos
    Inglês Essencial - Leitura I Obrigatória 5 3
    Inglês Essencial - Leitura II  " 5 3
    Inglês Essencial - Escrita I   " 3 3
    Inglês Essencial - Escrita II  " 3 3
    Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral I    " 2 3
    Inglês Essencial - Compreensão e Expressão Oral II    " 2 3

    ANEXO V

    Áreas/Disciplinas de opção

    Áreas/Disciplinas Tipo Carga Horária Semanal Créditos
    Área da Ciências e Tecnologia      
    Introdução à Programação Optativa 3 3
    Química I " 4 3
    Química II " 4 3
    Física I " 4 3
    Física II " 4 3
    Área da Ciências Sociais e Cultura      
    Sistema Político e Administrativo de Macau I " 3 3
    Sistema Político e Administrativo de Macau II " 3 3
    História da Civilização Chinesa I " 3 3
    História da Civilização Chinesa II " 3 3
    Economia e Assuntos Públicos I " 3 3
    Economia e Assuntos Públicos II " 3 3
    Filosofia e História Ocidental I " 3 3
    Filosofia e História Ocidental II " 3 3
    Área do Comércio      
    Introdução ao Comércio " 3 3
    Introdução à Gestão " 3 3
    Outra Área      
    Mandarim Básico " 4 3
    Mandarim Avançado " 4 3
    Inglês Avançado - Escrita I " 3 3
    Inglês Avançado - Escrita II " 3 3
    Introdução à Linguística " 3 3
    Introdução à Literatura Inglesa " 3 3
    Língua Portuguesa I " 4 3
    Língua Portuguesa II " 4 3
    Língua e Cultura Portuguesa I " 4 3
    Língua e Cultura Portuguesa II " 4 3
    Língua Portuguesa Intensiva I " 8 5
    Língua Portuguesa Intensiva II " 8 5

    Observações: Os alunos do curso de Inglês Intensivo podem escolher as disciplinas pertencentes ao plano de estudos do curso de Estudos Básicos (excluem-se da escolha as disciplinas de inglês).

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2002

    BO N.º:

    24/2002

    Publicado em:

    2002.6.17

    Página:

    723-724

    • Aprova, na norma chinesa, o plano de estudos do curso de Gestão de Empresas, conferente do grau de doutor, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau).
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR -
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    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • UNIVERSIDADE DA CIDADE DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 48/2002

    Tendo a "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada", entidade titular da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o início de funcionamento do curso de Gestão de Empresas, que pretende ministrar, conferente do grau de doutor, segundo a norma chinesa, com o objectivo de formar quadros especializados conhecedores nesta área.

    Considerando que o plano de estudos, o reconhecimento de graus académicos e os requisitos de acesso ao curso se encontram em conformidade com os Estatutos da Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), bem como com o estipulado no regulamento que define a forma de atribuição dos graus de mestre e doutor pela mesma Universidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/99/M, de 29 de Novembro;

    Nestes termos;

    Sob proposta da "SIEFEDIS - Sociedade Internacional de Edição, Formação e Ensino à Distância, Limitada";

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É aprovado, na norma chinesa, o plano de estudos do curso de Gestão de Empresas, conferente do grau de doutor, na Universidade Aberta Internacional da Ásia (Macau), constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

    2. As disciplinas do curso são ministradas em 15 meses.

    3. O curso está condicionado a uma prova de doutoramento a qual consiste na discussão pública de uma tese original, podendo envolver a prestação de provas complementares quando a regulamentação aplicável o impuser, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 17/96/M, de 1 de Abril.

    4. As condições da prova de doutoramento estão definidas em regulamento, em conformidade com o previsto no artigo 21.º do diploma referido no número anterior.

    5. Após apresentação e defesa da tese, o candidato tem 6 meses para apresentar a respectiva Monografia.

    12 de Junho de 2002.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO

    Plano de estudos do curso de Gestão de Empresas
    (Doutoramento)
    (norma chinesa)

    Disciplinas Horas Lectivas Duração (Mês) Créditos
    Avaliação do Conhecimento de Estudos de Gestão 32 3 20
    Políticas de Negócios 32 3 20
    Projecto de Investigação e Metodologia 48 3 30
    Recensão Bibliográfica 48 6 30
    Tese Por orientação 15  150
    Elaboração e Apresentação da Monografia baseada na Tese Por orientação  6 50

    Total

    160 36 300

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