REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001

BO N.º:

29/2001

Publicado em:

2001.7.16

Página:

872

  • Actualiza a lista das substâncias medicamentosas constante do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, de 7 de Agosto. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000.
Revogado por :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2002 - Aprova as listas de medicamentos, constantes dos anexos I e II do mesmo despacho. — Revoga o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001.
  •  
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000 - Actualiza a lista das substâncias medicamentosas constante do Despacho n.º 102/GM/98, de 27 de Outubro.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 58/90/M - Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas. — Revoga o Decreto n.º 229/70, de 2 de Maio, e o capítulo V do Decreto-Lei n.º 7/86/M, de 1 de Fevereiro.
  •  
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    relacionadas
    :
  • SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA - SERVIÇOS DE SAÚDE -
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    relacionadas
    :
  • ASSOCIAÇÃO DE COMERCIANTES DE MEDICAMENTOS DE MACAU -
  •  
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 91/2002

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 33/2001

    Considerando que a lista das substâncias medicamentosas, constante do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, encontra-se desactualizada face à rápida evolução da farmacologia e terapêutica a nível internacional, torna-se conveniente proceder à sua revisão.

    Nestes termos;

    Sob proposta dos Serviços de Saúde e ouvida a Associação de Comerciantes de Medicamentos de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro, e do disposto no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo I ao presente despacho só poderão ser dispensadas mediante prescrição médica obrigatória.

    2. As especialidades farmacêuticas que pelas suas propriedades farmacológicas ou terapêuticas se incluam no anexo II ao presente despacho só poderão ser dispensadas em estabelecimentos de cuidados hospitalares.

    3. É revogado o Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 49/2000, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, I Série, de 7 de Agosto de 2000.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    6 de Julho de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    ANEXO I

    Fármacos/Substâncias Sujeitos a Prescrição Médica Obrigatória

    I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

    I-2. Medicamentos que se apresentam sob a forma injectável

    I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

    I-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

    — ETIOTRÓPICOS, IMUNOTERÁPICOS E DESINFECTANTES
    — ANTIFÚNGICOS *
    *Excluindo:
    (a) Fórmulas de uso externo que contenham antifúngicos:
    CLOTRIMAZOL, MICONAZOLE, NISTATINA, QUETOCONAZOL e TOLNAFTATO.
    — ANTIMALÁRICOS
    — ANTIPROTOZOÁRIOS
    — ANTIVÍRICOS
    — IMUNOGLOBULINAS E SOROS
    — VACINAS
    — AMINOGLICÓSIDOS
    — CEFALOSPORINAS
    — CLORANFENICOL SAIS E DERIVADOS
    — MACRÓLIDOS E DERIVADOS
    — NITRO-IMIDAZÓIS
    — PENICILINAS E DERIVADOS
    — QUINOLONAS
    — SULFONAMIDAS
    — TETRACICLINAS E DERIVADOS
    — TUBERCULOSTÁTICOS E ANTILEPRÓTICOS
    — OUTROS ANTIBIÓTICOS
    — SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
    — ANALGÉSICOS ESTUPEFACIENTES
    — ESTUPEFACIENTES
    — PSICOTRÓPICOS
    — ANTIDEPRESSIVOS
    — ANTIEPILÉPTICOS
    — ANTIPARKINSÓNICOS
    — RELAXANTES MUSCULARES *
    * Excluindo:
    (b) Agentes Bloqueadores Neuromusculares
    — NEUROLÉPTICOS
    — SEDATIVOS HIPNÓTICOS E TRANQUILIZANTES
    — ANTIHISTAMÍNICOS
    — H1*
    *Excluindo:
    (c) Fórmulas de uso externo que contenham antihistamínicos H1.
    (d) Fórmulas para administração oral que contenham os antihistamínicos H1:
    BROMFENIRAMINA, CLORFENIRAMINA,
    DEXBROMFENIRAMINA, DEXCLORFENIRAMINA, DIFENIDRAMINA, DIMENIDRINATO e TRIPROLIDINA.
    — H2
    — APARELHO CARDIOVASCULAR
    — ANTI-HIPERTENSORES
    — ANTIARRÍTMICOS
    — ANTILIPÉMICOS
    — CARDIOTÓNICOS
    — VASODILATADORES
    — VASOCONSTRITORES *
    *Excluindo:
    (e) Fórmulas de aplicação ocular e nasal que contenham os vasoconstritores:
    FENILEFRINA, NAFAZOLINA, OXIMETAZOLINA, TETRIZOLINA e XILOMETAZOLINA.
    — SANGUE
    — ANTICOAGULANTES, ORAL
    — FIBRINOLÍTICOS
    — HEMOSTÁTICOS
    — SUBSTITUTOS DO PLASMA E DAS FRACÇÕES PROTEICAS
    — APARELHO GENITURINÁRIO
    — DIURÉTICOS
    — ANTIESPASMÓDICOS USADOS NO URINÁRIO
    — HORMONAS E OUTROS FÁRMACOS USADOS NO TRATAMENTO DAS DOENÇAS ENDÓCRINAS
    — ANABOLIZANTES
    — ANTIDIABÉTICOS ORAIS
    — ANTITIROIDEUS
    — CORTICOSTERÓIDES *
    *Excluindo:
    (f) Medicamentos de uso externo contendo não mais que 1% de HIDROCORTISONA.
    — GLUCAGON
    — HORMONAS DA TIRÓIDE
    — HORMONAS HIPOFISÁRIAS
    — HORMONAS PLACENTÁRIAS
    — INSULINAS
    — ESTROGÉNIOS *
    — ANDROGÉNIOS *
    — PROGESTAGÉNIOS *
    *Excluindo :
    (g) Fórmulas de uso externo contendo menos que 0.004% de substâncias estrogénicas.
    (h) Medicamentos de uso oral com fins contraceptivos contendo não mais que 5mg de substância progestagénica e 0.05mg de ESTROGÉNEOS.
    (i) Medicamentos mineralo-vitamínicos com ou sem minerais na sua composição contendo não mais que 0.01mg de ETINILESTRADIOL e não mais que 2.5mg de METILTESTOSTERONA.
    — PROSTAGLANDINAS E ANÁLOGOS
    — FÁRMACOS DE APLICAÇÃO TÓPICA EM OFTALMOLOGIA
    — MIDRIÁTICOS
    — MIÓTICOS
    — TERAPIA DO GLAUCOMA
    — FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULADORES
    — ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES
    — IMUNOSSUPRESSORES
    — BRONCODILATADORES E ANTIASMÁTICOS
    — MEIOS DE DIAGNÓSTICO
    — MEIOS DE CONTRASTE PARA RADIOLOGIA
    — IMAGEM DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE CONTRASTE MÉDIO (IRM)
    — INIBIDORES DA BOMBA DE PROTÕES
    — ANTIESPASMÓDICOS USADOS NOS TRACTOS GASTRO-INTESTINAL
    — ANESTÉSICOS LOCAIS PARA USO EM MUCOSAS *
    * Excluindo:
    (j) Fórmulas em pastilhas para garganta.
    — ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO ESTERÓIDES*
    *Excluindo:
    (k) Fórmulas de uso externo que contenham anti-inflamatórios não esteróides.
    (l) Fórmulas para administração oral que contenham os derivados de ácido propiónico.
    (m) Fórmulas para administração oral que contenham ASPIRINA.

    I-3. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

    ÁCIDO ALENDRÓNICO
    ÁCIDO CLAVULÂNICO, SAIS
    ÁCIDO CLODRÓNICO
    ÁCIDO FOLÍNICO, SAIS, oral
    ÁCIDO QUENODESOXICÓLICO
    ÁCIDO URSODESOXICÓLICO
    ACITRETINA
    ADRENALINA
    ALCLOFENAC
    ALENDRONATO
    ALIZAPRIDE
    ALMITRINA, SAIS
    ALOPURINOL
    ALPROSTADIL (injectável intracavernoso e supositório uretral)
    AMINEPTINA, SAIS
    AMINOPTERINA, SAIS e DERIVADOS
    AMITRIPTILINA, SAIS e N-ÓXIDOS
    ANFEPRAMONA
    ANFOMICINA, SAIS
    APRACLONIDINA CLORIDRATO, colírio
    AURANOFINA
    AUROTIOMALATO DE SÓDIO
    BAMBUTEROL
    BENZBROMARONA
    BETANECOL, oral
    BITOLTEROL
    CALCITONINA
    CALCIPOTRIOL
    CARBOMICINA, SAIS e DERIVADOS
    CICLOFENIL
    CILASTATINA
    CIPROTERONA
    CLOMIFENO, SAIS
    CLORFENTERMINA, SAIS
    CLORPRENALINA
    COLISTINA, SAIS e DERIVADOS
    COLQUICINA
    CORINEBACTERIUM PARVUM
    CORTICOTROFINAS
    CROTETAMIDA
    DEMECÁRIO BROMETO
    DEXTROMETORFANO
    DI-IODOHIDROXIQUINOLINA, uso externo
    DIETILCARBAMAZINA
    DIFENIDOL
    DIFENOXILATO
    DIFENOXINA
    DIHIDROERGOTAMINA, SAIS
    DISTIGMINA
    DISULFIRAM
    DITRANOL
    DOLASETRONA
    DOMPERIDONA
    DOXAPRAM, SAIS
    EFEDRINA, ISÓMEROS ÓPTICOS e SAIS, colírio e solução nasal
    ERGOT, ALCALOÍDES e SAIS
    ESPARTEÍNA, SAIS
    ESTIRAMATE
    ETAMIVAM
    ETILNORADRENALINA
    ETRETINATO
    FENACAÍNA, CLORIDRATO
    FENACETINA
    FENAZOPIRIDINA CLORIDRATO
    FENBUTRAZATO
    FENFLURAMINA, SAIS
    FENOLFTALEÍNA
    FENOXAZOLINA, SAIS
    FENPRENAZONA
    FINASTERIDE
    FLAVOXATO
    FLUORESCEINA, colírio
    FOSFATO DE SÓDIO, oral
    FUMAGILINA, SAIS e DERIVADOS
    GANGLIÓSIDOS
    GLAFENINA
    GRAMICIDINAS e SEUS SAIS (excepto quando em medicamentos de uso externo em doses inferiores a 0.02%)
    GRANISETRON
    HEXACLOROFENO
    HIDROXIFENAMATO
    ISOTRETÍNOINA
    LISOSTATINA, SAIS
    MACROGOL 3350
    MADURAMICINA, SAIS
    MECLOFENOXATO
    MELATONINA
    MESALAZINA
    METAMIZOL SÓDIO
    METARAMINOL TARTARATO
    METERGOLINA
    METILFENTINOL, DERIVADOS
    METOCLOPRAMIDA, oral
    METOSXALENO
    METOXIFENAMINA
    MINOXIDIL
    MONTELUCASTE
    NEOSTIGMINA, oral
    NIKETAMIDA
    NOREPINEFRINA
    ONDANSETRON CLORIDRATO
    ORCIPRENALINA
    ORLISTAT
    OXIFENISATINA ACETATO
    OXITRIPTANO
    PENTETRAZOL
    PIPERAZINA
    PIRANTEL
    PIRIDOSTIGMINA
    PIROVALERONA
    PLEUROMITILINA, SAIS e DERIVADOS
    POLIMETILENEBISTRIMETILAMÓNIO, SAIS
    PRAZIQUANTEL
    PRAZPSOMA, SAIS
    PROBENECIDE
    PROCLORPERAZINA
    PROPILHEXEDRINA e SEUS SAIS (excepto em aerósois)
    PROTIPENDIL, SAIS
    RILUZOLE
    RISTOCETINA, SAIS
    RITODRINA, oral
    SILDENAFIL
    SOLMITRIPTANO
    SULBACTAM
    TACRINE CLORIDRATO
    TIMONACIC
    TIOSTREPTONA e SEUS SAIS
    TIROTIRICINA e SEUS SAIS (excepto em pastilhas para garganta)
    TOSILATO DE BENZÍLIO
    TRETÍNOINA
    TRILOSTANO
    TRIOXSALENO
    TROMETAMOL
    TROPISETRON
    ZAFIRLUKAST
    ZOLMITRIPTAN

    ANEXO II

    Fármacos/Substâncias reservados para o Uso Exclusivamente Hospitalar

    II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos.

    II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou, caso não exista, a nomenclatura genérica.

    II-1. Grupos farmacológicos e terapêuticos

    — SISTEMA NERVOSO CÉREBRO-ESPINAL
    — ANESTÉSICOS GERAIS
    — CORRECTORES DA VOLÉMIA E DAS ALTERAÇÕES HIDROELECTROLÍTICAS, NUTRIENTES INJECTÁVEIS *
    * Excluindo:
    (a) CLORETO DE SÓDIO 0.9%, injectável, volume inferior a 500ml.
    (b) GLUCOSE 5%, injectável, volume inferior a 500ml.
    — ANTÍDOTOS E ANTAGONISTAS
    — FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOMODULA- DORES
    — ANTINEOPLÁSICOS E IMUNOESTIMULANTES INJECTÁVEIS
    — IMUNOSSUPRESSORES INJECTÁVEIS
    — ANTICOAGULANTES INJECTÁVEIS
    — AGENTES BLOQUEADORES NEUROMUSCULARES

    II-2. Fármacos não incluídos nos grupos anteriores e apresentados por ordem alfabética segundo a nomenclatura comum internacional ou a nomenclatura genérica

    ACETILCOLINA, injectável
    ÁCIDO TRANEXÂMICO, injectável
    ADENOSINA, injectável
    ADENOSINA TRIFOSFATO, injectável
    ALFENTANIL CLORIDRATO
    ALPROSTADIL
    ALTEPLASE
    AMICACINA
    AMIDOTRIZOATO
    AMIFOSTINA
    AMIODARONA, injectável
    APROTININA
    ATROPINA, injectável
    B.C.G. (ONCOTICE, nome comercial)
    BENZATROPINA, injectável
    BETANECOL, injectável
    BIPERIDENO, injectável
    BRETILIO, injectável
    BUPIVACAINA
    CARBAZOCROMO, injectável
    CARBOPROST
    CARDIOPLEGIA SOLN STERILE, solução (nome comercial)
    CITICOLINA, injectável
    COLAGÉNIO (em compressas)
    COLFOSCERIL PALMITATO,
    DANTROLENO, injectável
    DEXTRANÓMERO, pasta e pó
    DIAZÓXIDO, injectável
    DIGOXIN IMMUNE FAB, injectável (nome comercial)
    DINOPROSTONA
    DOPAMINA
    DROPERIDOL, injectável
    EDROFONIUM, injectável
    EFEDRINA, injectável
    ERITROPOETINA
    ESTREPTOQUINASE, injectável
    ETANOLAMINA OLEATO, injectável
    FENTANIL CITRATO
    FLUCONAZOL, injectável
    FLUMAZENIL
    GANCICLOVIR
    GLICEROL, injectável
    GLUCAGINA
    GLUTATIONA
    HEPARINA, injectável
    HEXOPRENALINA, injectável
    HIALURONATO DE SÓDIO, injectável e solução intraocular
    HIALURONIDASE, injectável
    MEGLUMINA
    MEPIVACAINA
    MEROPENEM
    MESNA
    METADONA, injectável
    METOCLOPRAMIDA, injectável
    METRONIDAZOL, injectável
    MICONAZOL, injectável
    MOLGRAMOSTIM
    NAFTIDROFURIL OXALATO, injectável
    NEOSTIGMINA, injectável
    NIMODIPINA, injectável
    NITROGLICERINA, injectável
    NITROPRUSSIATO DE SÓDIO, injectável
    NOXITIOLINA,
    OXITOCINA, injectável
    PACLITAXEL
    POLIDOCANOL, injectável
    POLIGELINE
    PRILOCAINA CLORIDRATO, injectável
    PROCAINAMIDA, injectável
    PROSTAGLANDINA E2
    QUIMOTRIPSINA, injectável
    RITODRINA, injectável
    SUFENTANIL CITRATO, injectável
    SULPROSTONA
    TEICOPLANINA
    TIMOSINA alfa 1
    TIOGUANINA
    TIRILAZAD, MESILATO
    TROPISETRON
    UROQUINASE

    Diploma:

    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2001

    BO N.º:

    29/2001

    Publicado em:

    2001.7.16

    Página:

    882

    • Altera a designação do curso de mestrado em Matemática para curso de mestrado em Ciências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprova o respectivo plano de estudos.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Portaria n.º 162/96/M - Aprova o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DOUTORAMENTOS E MESTRADOS - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADE DE MACAU -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 35/2001

    A Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, aprovou o plano de estudos do curso de mestrado em Matemática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau.

    A experiência entretanto colhida recomenda a introdução de algumas modificações no plano de estudos do referido curso, de modo a adequá-lo mais eficazmente às necessidades sentidas na Região Administrativa Especial de Macau, nesta área do saber.

    Nestes termos;

    Sob proposta da Universidade de Macau;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 14/2000, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. É alterada a designação do curso de mestrado em Matemática aprovado pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho, para curso de mestrado em Ciências.

    2. É aprovado o novo plano de estudos do curso de mestrado em Ciências da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, constante do anexo a este despacho e que dele faz parte integrante.

    3. A área de especialização do curso é em Matemática.

    4. O plano de estudos referido no número anterior aplica-se aos alunos que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2001/2002, devendo os restantes alunos concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pela Portaria n.º 162/96/M, de 8 de Julho.

    6 de Julho de 2001.

    O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Chui Sai On.

    ———

    Anexo

    Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências

    Matemática

    Disciplinas Tipo Horas
    semanais
    Créditos
    1.ª Fase      
    Análise Funcional Obrigatória 3
    Análise Real » 3 3
    Escolher 6 das seguintes disciplinas:      
    Álgebra Linear Numérica Avançada Optativa 3
    Probabilidade e Estatística Avançada » 3 3
    Análise de Clifford » 3 3
    Geometria e suas Aplicações » 3 3
    Teoria Matemática da Inteligência Computacional » 3 3
    Análise de Matrizes » 3 3
    Métodos Numéricos para Equações Diferenciais » 3 3
    Equações Diferenciais Parciais » 3 3
    Introdução à Investigação I » 3 3
    Introdução à Investigação II » 3 3
    Equações Diferenciais Estocásticas » 3 3
    Processos Estocásticos » 3 3
    Análise de Séries Cronológicas » 3 3
    Tópicos em Análise » 3 3
    Tópicos em Geometria » 3 3
    Tópicos em Análise de Matrizes » 3 3
    Tópicos em Equações Diferenciais Parciais » 3 3
    Tópicos em Probabilidade e Estatística » 3 3
     

    Total de
    Créditos: 

     

    24

    2.ª Fase      
    Dissertação 

    Elaboração
    e defesa oral

    -- --

        

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