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REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 46/2000

BO N.º:

31/2000

Publicado em:

2000.7.31

Página:

968

  • Autoriza o Instituto de Gestão de Macau a leccionar os cursos de bacharelato em Gestão de Empresas e em Contabilidade.
Alterações :
  • Ordem Executiva n.º 28/2005 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  • Ordem Executiva n.º 29/2005 - Altera a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade do Instituto de Gestão de Macau, e aprova a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do referido curso.
  •  
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 11/91/M - Define a organização e funcionamento da generalidade das instituições, públicas ou privadas, que desenvolvam actividades de ensino superior no território de Macau.
  • Ordem Executiva n.º 45/2000 - Reconhece o Instituto de Gestão de Macau, com sede em Macau, como instituição de ensino superior privado, e aprova os respectivos Estatutos.
  • Ordem Executiva n.º 46/2000 - Autoriza o Instituto de Gestão de Macau a leccionar os cursos de bacharelato em Gestão de Empresas e em Contabilidade.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • CURSO MINOR, 'ASSOCIATE DEGREE' E BACHARELATOS - ENSINO SUPERIOR -
  •  
    Ent. Privadas
    relacionadas
    :
  • INSTITUTO DE GESTÃO DE MACAU -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 46/2000

    Tendo a Associação de Gestão (Management) de Macau, entidade titular do Instituto de Gestão de Macau, requerido, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o funcionamento dos cursos que pretende ministrar;

    Considerando que a organização curricular, o reconhecimento de graus académicos, bem como os requisitos de acesso aos cursos encontram-se em conformidade com os estatutos de constituição do Instituto de Gestão de Macau;

    Nestes termos;

    Sob proposta da Associação de Gestão (Management) de Macau;

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Aprovação de cursos

    O Instituto de Gestão de Macau é autorizado a leccionar os cursos de bacharelato em Gestão de Empresas e em Contabilidade.

    Artigo 2.º

    Bacharelato em Gestão de Empresas

    São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas, constantes dos anexos I e II a esta ordem executiva e que dela fazem parte integrante.

    Artigo 3.º

    Bacharelato em Contabilidade

    São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade, constantes dos anexos III e IV a esta ordem executiva e que dela fazem parte integrante.

    Artigo 4.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    21 de Julho de 2000.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    ANEXO I

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

    Área científica:

    Gestão de Empresas.

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

    Duração:

    Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.

    Regime de leccionação:

    Aulas presenciais.

    Língua:

    O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.

    Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

    165 unidades de crédito, assim distribuídas:

    1) 135 créditos nas disciplinas obrigatórias, constantes do anexo II;

    2) 30 créditos nas disciplinas optativas, constantes do mesmo anexo.

    Avaliação:

    Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos, análise de casos e exames finais.

    ANEXO II

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Gestão de Empresas

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Comunicação Comercial em Inglês Obrigatória 10
    Informática Aplicada » 10
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 10
    Noções Fundamentais de Contabilidade » 10
    Iniciação à Contabilidade » 5
    Correspondência Comercial em Chinês » 5
    Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado » 10
    Economia » 10
    Noções Fundamentais de Gestão » 10
    Direito Comercial » 5
    Marketing » 5
    Sistemas de Informática Aplicáveis à Gestão » 10
    Gestão Financeira » 10
    Comércio Electrónico » 5
    Direito das Sociedades Comerciais Optativa 10
    Técnicas de Controlo e Supervisão » 5
    Comportamento Organizacional das Empresas e Gestão de Pessoal » 5
    Estratégias de Gestão » 5
    Contabilidade de Custos » 5
    Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade » 5
    Direito Fiscal » 5
    Auditoria » 10
    Utilização e Aplicação da Internet » 5
    Análise de Sistemas e Projectos » 10
    Segurança de Sistemas e Controlo » 10
    Bancos Comerciais » 10
    Bancos de Macau e Estrutura Reguladora Financeira » 5
    Seguros » 5
    Finanças Internacionais » 5
    Gestão de Investimentos » 10
    Gestão de Comércio na China » 5
    Gestão de Marketing na China » 5
    Prática do Comércio na China » 10
    Direito Comercial na China » 10
    Direito Fiscal na China » 5
    Aplicação Prática da Gestão » 5
    Projecto de Investigação Individual Obrigatória 20

    Total de unidades de crédito

     165

    * Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 28/2005


    ANEXO I*

    Organização científico-pedagógica do curso de bacharelato em Contabilidade

    Área científica:

    Contabilidade.

    Condições de acesso:

    As previstas no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 11/91/M, de 4 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 8/92/M, de 10 de Fevereiro.

    Duração:

    Três anos lectivos, sendo a duração máxima de seis anos lectivos.

    Regime de leccionação:

    Aulas presenciais.

    Língua:

    O curso é ministrado em língua chinesa, à excepção da disciplina «Comunicação Comercial em Inglês», a qual é ministrada em língua inglesa.

    Número total de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

    165 unidades de crédito.

    Avaliação:

    Assenta em métodos de avaliação internacionais. Compreende testes, trabalhos escritos e exames finais.

    ANEXO II*

    Plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade

    Disciplinas Tipo Unidades
    de crédito
    Comunicação Comercial em Inglês Obrigatória 10
    Informática Aplicada » 10
    Aplicação e Gestão de Métodos Quantitativos » 10
    Noções Fundamentais de Contabilidade » 10
    Iniciação à Contabilidade » 5
    Correspondência Comercial em Chinês » 5
    Comunicação Comercial em Inglês — Nível Avançado » 10
    Economia » 10
    Noções Fundamentais de Gestão » 10
    Direito das Sociedades Comerciais » 5
    Contabilidade de Custos Obrigatória 5
    Contabilidade Financeira » 10
    Gestão Financeira » 10
    Sistemas de Informática Aplicáveis à Contabilidade » 5
    Contabilidade de Gestão » 5
    Auditoria » 10
    Direito Fiscal » 5
    Direito Comercial » 10
    Projecto de Investigação Individual » 20

    Total de unidades de crédito

    165

    * Alterado - Consulte também: Ordem Executiva n.º 29/2005


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