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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 225/99

BO N.º:

50/1999

Publicado em:

1999.12.13

Página:

8076-(17)

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª Série, de 11 de Outubro de 1982.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 59/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 22 da Organização Internacional de Trabalho sobre o contrato de Trabalho dos Marítimos, de 1926.
  • Decreto do Presidente da República n.º 225/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção n.º 22 da OIT sobre o Contrato de Trabalho dos Marítimos, de 24 de Junho de 1926, aprovada pelo Decreto n.º 112/82, de 11 de Outubro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1ª Série, de 11 de Outubro de 1982.
  • Decreto n.º 112/82 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao contrato de trabalho dos marítimos.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 16/2006 - Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação na RAEM da Convenção n.º 22 da OIT, relativa ao Contrato de Trabalho dos Marítimos, 1926, e da Convenção n.º 23 da OIT, relativa ao Repatriamento dos Marítimos, 1926, tal como modificadas pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946, bem como os textos autênticos em inglês acompanhados das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa das referidas Convenções.
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    relacionadas
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  • TRABALHO - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 225/99

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    Decreto n.º 112/82


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