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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 184/99

BO N.º:

49/1999

Publicado em:

1999.12.6

Página:

6026

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980.
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 46/99/M - Respeitante à aplicação em Macau do Protocolo relativo a uma Emenda ao artigo 83.º — bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, Montreal, 6 de Outubro de 1980.
  • Decreto do Presidente da República n.º 184/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980.
  • Decreto n.º 49/97 - Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1980.
  • Aviso n.º 174/99 - Torna público que, por nota de 24 de Setembro de 1999, o Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, na sua qualidade de depositário do Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 13 de Setembro, que o referido Protocolo é aplicável ao território de Macau.
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    relacionadas
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  • AVIAÇÃO CIVIL - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - AUTORIDADE DE AVIAÇÃO CIVIL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 184/99

    de 28 de Agosto

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendido ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ele está vinculado o Estado Português, o Protocolo Relativo a Uma Emenda ao Artigo 83.º-Bis da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, de 6 de Outubro de 1980, aprovado pelo Decreto n.º 49/97, de 3 de Setembro, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 3 de Setembro de 1997.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprio do território de Macau.

    Assinado em 20 de Agosto de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto do Protocolo.

    O Presidente da República, Jorge Sampaio.

    (D.R. n.º 201, I Série-A, de 28 de Agosto de 1999)


    Decreto n.º 49/97


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