Diploma:

Decreto-Lei n.º 93/99/M

BO N.º:

48/1999

Publicado em:

1999.11.29

Página:

5243

  • Revoga o n.º 1 do artigo 59.º e o n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    relacionados
    :
  • Lei n.º 8/89/M - Estabelece o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora.
  • Decreto-Lei n.º 93/99/M - Revoga o n.º 1 do artigo 59.º e o n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro.
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  • RADIODIFUSÃO TELEVISIVA E SONORA -
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  • TDM - TELEDIFUSÃO DE MACAU, S.A. -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 93/99/M

    de 29 de Novembro

    A transição do exercício da soberania sobre Macau implica adequar o regime jurídico da actividade de radiodifusão televisiva e sonora.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo 1.º

    (Revogação)

    É revogado o n.º 1 do artigo 59.º e o n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 8/89/M, de 4 de Setembro.

    Artigo 2.º

    (Produção de efeitos)

    O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

    Aprovado em 25 de Novembro de 1999.

    Publique-se.

    O Encarregado do Governo, Jorge A. H. Rangel.


        

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