[ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

Diploma:

Resolução n.º 62/99/M

BO N.º:

47/1999

Publicado em:

1999.11.22

Página:

5116

  • Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Emenda de 1995 à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, Londres, 7 de Julho de 1978 (STCW 78).
Diplomas
relacionados
:
  • Resolução n.º 62/99/M - Respeitante ao parecer favorável à extensão a Macau da Emenda de 1995 à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, Londres, 7 de Julho de 1978 (STCW 78).
  • Decreto do Presidente da República n.º 231/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Emenda de 1995 à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviços de Quartos para Marítimos, ratificada pelo Decreto n.º 42/98, de 13 de Outubro.
  • Decreto do Presidente da República n.º 42/98 - Ratifica as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviços de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na conferência de partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 45/98 - Aprova, para adesão, as emendas ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos, 1978, e o Código de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos (STCW), adoptados na Conferência de Partes que teve lugar de 26 de Junho a 7 de Julho de 1995, em Londres.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • DIREITO MARÍTIMO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Resolução n.º 62/99/M

    Disponível em formato PDF


    [ Página Anterior ][ Versão Chinesa ]

       

      

        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader