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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 138/99

BO N.º:

32/1999

Publicado em:

1999.8.9

Página:

2755

  • Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 20 de Maio de 1992.
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  • Decreto do Presidente da República n.º 138/99 - Estende ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 20 de Maio de 1992.
  • Decreto n.º 21/93 - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Diversidade Biológica.
  • Aviso n.º 104/99 - Torna público que foi notificado o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Diversidade Biológica, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2002 - Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre a Diversidade Biológica, adoptada em Nairobi, em 22 de Maio de 1992.
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    relacionadas
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  • AMBIENTE - DIREITO INTERNACIONAL - OUTROS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA -
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    Decreto do Presidente da República n.º 138/99

    de 22 de Abril

    O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 292.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 3.º, n.os 2 e 3, 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, o seguinte:

    É estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela está vinculado o Estado Português, a Convenção sobre a Diversidade Biológica, de 20 de Maio de 1992, aprovada pelo Decreto n.º 21/93, de 21 de Junho, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, de 21 de Junho de 1993.

    Foram ouvidos os órgãos de governo próprios do território de Macau.

    Assinado em 15 de Abril de 1999.

    Publique-se no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto de aprovação e texto da Convenção.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

    (D.R. n.º 94, I Série-A, de 22 de Abril de 1999)


    Decreto n.º 21/93


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