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Diploma:

Decreto do Presidente da República n.º 26/98

BO N.º:

37/1998

Publicado em:

1998.9.14

Página:

1092

  • Extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de
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  • Lei n.º 7/82 - Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
  • Aviso n.º 87/99 - Torna público que, por intermédio da Missão Permanente de Portugal junto das Nações Unidas, foi notificado o Secretário-Geral da Organização, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adopta em nova Iorque em 21 de Dezembro de 1965, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos termos em que ela se aplica à República Portuguesa.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 6/2001 - Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 21 de Dezembro de 1965.
  • Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2007 - Manda publicar a Alteração à Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada em Nova Iorque, em 15 de Janeiro de 1992, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhada da tradução para a língua portuguesa.
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    Decreto do Presidente da República n.º 26/98

    de 14 de Julho

    Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 3.º, n.os 2 e 3, e nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto Orgânico de Macau, decreto a extensão ao território de Macau da Convenção Internacional para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, aprovada, para ratificação, pela Lei n.º 7/82, de 29 de Abril, cujo texto foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, nos mesmos termos em que a República Portuguesa a ela se encontra internacionalmente vinculada.

    Para publicação no Boletim Oficial de Macau, em conjunto com os referidos decreto lei de aprovação e texto da Convenção.

    Assinado em 2 de Julho de 1998.

    Publique-se.

    O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.


    Lei n.º 7/82


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