Diploma:

Decreto-Lei n.º 2/98/M

BO N.º:

2/1998

Publicado em:

1998.1.12

Página:

12

  • Amplia o prazo de caducidade das autorizações de pagamento das despesas relativas ao ano económico de 1997.
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
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  • ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E ASSUNTOS FISCAIS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 2/98/M

    de 12 de Janeiro

    Considerando o volume das despesas autorizadas, relativas ao ano económico findo, em fase de processamento;

    Tendo presente que, no ano corrente, os dias de feriado do calendário oficial, abrangendo os três últimos dias úteis do mês de Janeiro, reduzem efectivamente os dias úteis que integram os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 41/83/M, de 21 de Novembro, para a liquidação e pagamento daquelas despesas;

    No sentido de obviar à renovação dos processamentos e à repetição de formalidades que implicam a demora na satisfação dos encargos, com prejuízo para os interessados que apresentaram os seus pedidos de autorização dentro dos referidos prazos;

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. As autorizações de pagamento das despesas a inscrever na conta corrente do Território, no Banco Nacional Ultramarino, como Caixa Geral do Tesouro, respeitante a 31 de Dezembro de 1997, caducam a 16 de Fevereiro do ano corrente, data em que a conta deve ser encerrada, escriturando-se todas as despesas que sejam pagas até àquela data, relativas ao ano económico findo, com referência a 31 de Dezembro de 1997.

    Aprovado em 8 de Janeiro de 1998.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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