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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Diploma:

Rectificação

BO N.º:

18/1997

Publicado em:

1997.5.5

Página:

577

  • Rectificação ao artigo 18.º da Lei n.º 3/97/M, de 14 de Abril.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 3/97/M - Altera a Lei n.º 25/88/M, de 3 de Outubro. — Republicação integral da Lei n.º 25/88/M, de 3 de Outubro, que aprova o Regime Eleitoral para a Assembleia Municipal.
  • Rectificação - Rectificação ao artigo 18.º da Lei n.º 3/97/M, de 14 de Abril.
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    Rectificação

    Para os fins convenientes se declara que o n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 3/97/M, de 14 de Abril, publicada no Boletim Oficial n.º 15, I Série, da mesma data, contém uma inexactidão, pelo que se procede à sua republicação:

    «Artigo 18.º

    (Apresentação das listas e dos programas eleitorais)

    1. A apresentação das listas de candidatos e dos programas eleitorais é feita perante os SAFP nos quinze dias seguintes à publicação da portaria que fixar a data de eleição, pelas associações cívicas e comissões de candidatura.»

    Assembleia Legislativa, em Macau, aos 21 de Abril de 1997. — A Presidente, Anabela Sales Ritchie.


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