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Diploma:

Portaria n.º 274/96/M

BO N.º:

45/1996

Publicado em:

1996.11.4

Página:

2407

  • Dá nova recdacção ao artigo 1.º do Regulamento Oficial do Jogo de Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro.
Revogado por :
  • Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2004 - Aprova o regulamento oficial do jogo «Bacará».
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  • Portaria n.º 169/75 - Dá nova numeração e redacção aos artigos 26.º a 38.º do Regulamento de Jogos Chineses e Europeus, aprovado pela Portaria n.º 7461, de 1 de Fevereiro de 1964 (Regulamento Oficial do Bacará).
  • Portaria n.º 48/86/M - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Oficial do Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro.
  • Portaria n.º 274/96/M - Dá nova recdacção ao artigo 1.º do Regulamento Oficial do Jogo de Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro.
  • Ordem Executiva n.º 70/2000 - Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Oficial do Bacará.
  • Lei n.º 16/2001 - Define o regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino.
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    Categorias
    relacionadas
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  • REGULAMENTO DOS JOGOS - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho Regulamentar Externo do Secretário para a Economia e Finanças n.º 55/2004

    Portaria n.º 274/96/M

    de 4 de Novembro

    Artigo único. O artigo 1.º do Regulamento Oficial do Jogo de Bacará, aprovado pela Portaria n.º 169/75, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

    Artigo 1.º — 1. Material — Joga-se em bancas de um ou dois tabuleiros, com sete ou mais lugares, usando-se, em qualquer dos casos, seis a doze baralhos de 52 cartas.

    2. Procedimento inicial — Para iniciar a partida, o «croupier», depois de baralhar as cartas, que serão cortadas por um dos jogadores ou por ele próprio, colocará uma carta branca antes das últimas doze, aproximadamente, introduzindo, de seguida, as cartas baralhadas num distribuidor («shoe»), todas com a face para baixo. Depois, retirará do distribuidor as primeiras cartas — consoante o número de baralhos usados que serão inutilizadas pelo «croupier».

    3. .....

    4. .....

    Governo de Macau, aos 22 de Outubro de 1996.

    Publique-se.


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