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Diploma:

Despacho n.º 58/SAS/95

BO N.º:

47/1995

Publicado em:

1995.11.20

Página:

2424

  • Reduz para um ano o tempo mínimo de permanência no posto de subcomissário ou no de chefe-assistente para efeitos de promoção ao posto imediato.
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