Diploma:

Decreto-Lei n.º 53/95/M

BO N.º:

41/1995

Publicado em:

1995.10.9

Página:

2132

  • Revoga o Decreto-Lei n.º 46829, o Decreto n.º 46828, ambos de 5 de Janeiro de 1966, o Decreto-Lei n.º 578/70, de 24 de Novembro (Medidas anti-'dumping').
Confirmação de não vigência :
  • Lei n.º 20/2019 - Determinação de não vigência de leis e decretos-leis publicados entre 1988 e 1999.
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    Confirmação de não vigência: Lei n.º 20/2019

    Decreto-Lei n.º 53/95/M

    de 9 de Outubro

    A participação de Macau na Organização Mundial do Comércio exige que a Administração do Território promova a adaptação do ordenamento jurídico onde este se mostre desconforme com o quadro regulamentar pela mesma instituído.

    Tal é o caso da regulamentação interna relativa às medidas de defesa da actividade económica contra a concorrência movida por exportadores de outros países na base de preços de «dumping» ou de preços subsidiados.

    Verifica-se, assim, a necessidade de pôr fim à vigência de um conjunto de diplomas emanados da República, aprovados na sequência da adesão, em 1962, de Portugal ao GATT, clarificando-se a eficácia do regime-quadro internacional que resulta do Acordo sobre a Aplicação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, parte integrante do Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio.

    Nestes termos;

    Ouvido o Conselho Consultivo;

    O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

    Artigo único. São revogados os seguintes diplomas:

    a) Decreto-Lei n.º 46 829, de 5 de Janeiro de 1966, publicado no Boletim Oficial n.º 6, de 5 de Fevereiro de 1966;

    b) Decreto n.º 46 828, de 5 de Janeiro de 1966, publicado no Boletim Oficial n.º 6, de 5 de Fevereiro de 1966;

    c) Decreto-Lei n.º 578/70, de 24 de Novembro, publicado no Boletim Oficial n.º 50, de 12 de Dezembro de 1970.

    Aprovado em 4 de Outubro de 1995.

    Publique-se.

    O Governador, Vasco Rocha Vieira.


        

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