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Diploma:

Portaria n.º 52/94/M

BO N.º:

10/1994

Publicado em:

1994.3.7

Página:

189

  • Regulamenta a inspecção anual obrigatória dos automóveis ligeiros de passageiros, motociclos e ciclomotores.
Revogado por :
  • Regulamento Administrativo n.º 24/2016 - Alteração ao Regulamento do Trânsito Rodoviário.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 5/89/M - Aprova o 'Regulamento da Tipologia e Características Técnicas dos Veículos Pesados de Passageiros'.
  • Decreto-Lei n.º 16/93/M - Aprova o novo Código da Estrada. — Revoga os Decretos-Leis n.º 39672, de 20 de Maio de 1954, e n.º 29/91/M, de 22 de Abril, bem como o respectivo Código da Estrada.
  • Decreto-Lei n.º 17/93/M - Aprova o Regulamento do Código da Estrada. — Revoga a Portaria n.º 6851, de 28 de Dezembro de 1961, bem como toda a legislação que contrarie o presente diploma.
  • Portaria n.º 52/94/M - Regulamenta a inspecção anual obrigatória dos automóveis ligeiros de passageiros, motociclos e ciclomotores.
  • Portaria n.º 219/98/M - Regulamenta a importação de veículos motorizados e de veículos pesados de passageiros. — Revogações.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • IMPORTAÇÃO, APROVAÇÃO DE MARCAS E MODELOS E INSPECÇÃO DE VEÍCULOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO - CONSELHO SUPERIOR DE VIAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Este diploma foi revogado por: Regulamento Administrativo n.º 24/2016

    Portaria n.º 52/94/M

    de 7 de Março

    Artigo 1.º

    (Inspecção anual)

    Os automóveis ligeiros de passageiros, motociclos e ciclomotores, após terem completado 10 anos desde a data da inspecção inicial para atribuição de matrícula, estão sujeitos a inspecção anual obrigatória.

    Artigo 2.º

    (Regras que presidem à inspecção)

    A inspecção a que se refere o artigo anterior efectuar-se-á nos termos do disposto no artigo 51.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/93/M, de 28 de Abril, e de acordo com o regulamento a aprovar pelo Leal Senado de Macau.

    Artigo 3.º

    (Entrada em vigor)

    A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

    Governo de Macau, aos 2 de Março de 1994.


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