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Diploma:

Portaria n.º 305/93/M

BO N.º:

46/1993

Publicado em:

1993.11.15

Página:

4255

  • Substitui a tabela de taxas relativa ao aluguer do equipamento do Corpo de Bombeiros, aprovada pela Portaria n.º 324/74, de 31 de Dezembro.
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    Portaria n.º 305/93/M

    de 15 de Novembro

    Artigo único. A tabela de taxas relativa ao aluguer do equipamento do Corpo de Bombeiros, aprovada pela Portaria n.º 324/174, de 31 de Dezembro é substituída pela tabela anexa à presente portaria.

    Governo de Macau, aos 12 de Novembro de 1993.

    Publique-se.

    Tabela de taxas devidas pelo aluguer de equipamento do Corpo de Bombeiros

    Aluguer de material a entidades privadas, por cada hora ou fracção de hora:

    1. Para efeitos de prevenção ou assistência:

    a) Ambulância $ 25,00
    b) Autobomba, pronto socorro e autoprojector $ 40,00
    c) Extintor (cada) $ 15,00
    d) Mangueiras (cada lanço) $ 15,00
    e) Outro material ligeiro (cada artigo) $ 15,00

    2. Para efeitos diferentes dos previstos em 1:

    a) Auto-escada mecânica e autoplataforma elevatória hidráulica $ 600,00
    b) Autobomba, pronto-socorro e autoprojector $ 300,00
    c) Mangueiras (cada lanço) $ 30,00
    d) Equipamento respiratório com cilindro de arcomprimido $ 200,00
    e) Compressor de ar $ 200,00
    f) Outro material ligeiro (cada artigo) $ 30,00

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